Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 500/2023

Constitui grupo de trabalho, responsável pelo segundo ciclo do Projeto InterAgir, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

PORTARIA N.TC-0500/2023

Constitui grupo de trabalho, responsável pelo segundo ciclo do Projeto InterAgir, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001);

considerando o Projeto InterAgir, previsto no Plano de Gestão 2020/2021, bem como no Plano de Gestão 2022/2023, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que surgiu com o objetivo principal de contribuir para a melhoria da gestão municipal e para o aumento da efetividade das ações de controle externo; e

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI nº 23.0.000002391-4, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o fim de conduzir os trabalhos referentes ao segundo ciclo do Projeto InterAgir, previsto no Plano de Gestão da Atricon 2022-2023 (Projeto 3.3), que tem como objetivo contribuir para a melhoria da gestão municipal e para o aumento da efetividade das ações de controle externo, com o fortalecimento do sistema de controle interno dos municípios brasileiros e o monitoramento da arrecadação de receitas e da execução de despesas, por meio da disponibilização tempestiva de informações qualificadas.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) - coordenador;

II - Leonice da Cunha Medina, matrícula 450.786-0, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);

III - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF);

IV - Rafael Maia Pinto, matrícula 451.184-0, da DIE;

V - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da Diretoria de Controle de Contas do Governo (DGO).

VI - Valéria Patrício, matrícula 450.861-0, da DIE;

Art. 3º Os servidores designados representarão este Tribunal no segundo ciclo do Projeto InterAgir, desenvolvido nacionalmente pela Atricon.

Art. 4º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades até 28/2/2024.

Art. 5º Fica revogada a Portaria N. TC- 374 , de 25 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 374/2022 de 30/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501432 AND idambito = 4 LIMIT 1