Portaria nº 50/2017
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário Geral, Diretor de Administração e Finanças, Diretor Geral de Planejamento e Administração, Diretor Geral de Controle Externo e Diretor da Diretoria de Municípios.
PORTARIA Nº TC 0050/2017
(Revogada pela Portaria nº 147 /2019)
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência, Secretário Geral, Diretor de Administração e Finanças, Diretor Geral de Planejamento e Administração, Diretor Geral de Controle Externo e Diretor da Diretoria de Municípios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,
§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados, nos termos do art. 6º. da Resolução TC. 62 /2011, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Resolução TC. 66 /2012, de 20 de junho de 2012, bem como, para autorizar o fornecimento de cópia processual, a juntada de documentos e a prorrogação, a pedido do interessado ou responsável, de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, com fundamento no artigo 271, inciso XVI e
§ 1º, do Regimento Interno.
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar parcelamento de débitos e/ou de multas. (Redação dada pela Portaria nº 597 /2017)
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Geral para autorizar parcelamento e baixa por pagamento de débitos e/ou de multas, bem como o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com vistas à efetivação da execução da decisão definitiva e para emitir certidões requeridas ao Tribunal, com fundamento no artigo 271, inciso XXXIV e
§ 1º, do Regimento Interno.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Geral para autorizar baixa por pagamento débitos e/ou de multas, a carga processual às partes, seus procuradores e advogados, nos termos do art. 6º. da Resolução TC. 62 /2011, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Resolução TC. 66 /2012, de 20 de junho de 2012, bem como, para autorizar o fornecimento de cópia processual, a juntada de documentos e a prorrogação, a pedido do interessado ou responsável, de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, com fundamento no artigo 271, inciso XVI e
§ 1º, do Regimento Interno. (Redação dada pela Portaria nº 597 /2017)
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Administração e Finanças, para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, contratos, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos; conceder adiantamentos; e, por último, em conjunto com o Chefe do Departamento de Finanças, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, contratos, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos;-conceder adiantamentos;-e,-por último,-em conjunto com o Coordenador de Administração, da Coordenadoria Financeira, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal. (Redação dada pela Portaria nº 239 /2018)
Art. 4º Delegar competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração, para decidir e expedir os atos de concessão, autorização e conversão de licenças, férias, adicionais, promoção e averbação de tempo de contribuição, assim como para autorizar viagens e pagamento de diárias relativas aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, decidir e expedir Editais relativos aos procedimentos inerentes ao processo de Recrutamento, Seleção e Convocação de Estagiários do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conforme as disposições da Resolução nº TC. 088 /2013, e, para assinar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitações, bem como decidir sobre os recursos interpostos contra decisões em procedimentos licitatórios e em execução de contratos.
Art. 5º Delegar competência ao Diretor Geral de Controle Externo, para autorizar viagens e o pagamento de diárias aos servidores das Unidades de Controle Externo, designados para a realização de auditorias nas unidades jurisdicionadas.
Art. 6º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Municípios, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, para expedir certidões e alertas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de fevereiro de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 147/2019 de 06/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502122 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 239/2018 de 18/05/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501373 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 597/2017 de 20/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 500210 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.