Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 50/2007

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência e ao Diretor de Administração e Finanças.

PORTARIA N. TC-50/2007

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência e ao Diretor de Administração e Finanças.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e artigo 271, XXVII, da Resolução TC. 06 /2001, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar o fornecimento de cópia e vistas de peça processual, juntada de documentos, prorrogação de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, a pedido do interessado ou responsavel, autorizar parcelamento e baixa por pagamento de débitos e/ou multas, bem como o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao TCE com vistas à efetivação da execução da decisão definitiva.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Administração e Finanças para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos; conceder adiantamentos; e, por último, em conjunto com o Chefe do Departamento de Finanças, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2007.

JOSÉ CARLOS PACHECO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.2.2007

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.