Portaria nº 493/2025
Aprova o Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC - 493/2025
Aprova o Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC - 6 /2001 (Regimento Interno), e pelo parágrafo único do art. 31 da Resolução N. TC - 161 /2020;
considerando as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico 2024-2030, aprovado pela Resolução N. TC - 249 /2024, e as ações de controle externo dispostas na Resolução N. TC - 161 /2020;
considerando o disposto na Informação APRE-119/2024, exarada nos autos do processo SEI 24.0.000001308-7, em que se decidiu pela formulação de proposta de revisão ou de reelaboração do Manual de Controle e de Garantia da Qualidade e dos respectivos roteiros, incluindo o roteiro de verificação de procedimentos e de controle de qualidade para as auditorias financeiras;
considerando o processamento dos autos SEI 25.0.000003798-5, em que a comissão de revisão do Manual de Controle e de Garantia da Qualidade, constituída pela Portaria N.TC - 362 /2024, submeteu, para aprovação da Presidência, minuta de Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Controle e de Garantia da Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas de Santa Catariana (TCE/SC), que estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades, com o objetivo de assegurar que as auditorias sejam executadas com qualidade, conformidade e efetividade.
§ 1º A atualização do Manual de que trata o caput fica a cargo da Diretoria-Geral de Controle Externo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser aplicada às auditorias cujos planejamento e execução não tenham sido iniciados até o início da sua vigência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N. TC - 575 /2016, de 21 de novembro de 2016.
Florianópolis, 13 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
MANUAL DE CONTROLE E DE GARANTIA DA QUALIDADE DAS AUDITORIAS
(O Referido Manual, encontra-se disponível para download ao final do Documento)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 575/2016 de 21/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 500212 AND idambito = 4 LIMIT 1