Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 482/2024

Acresce o art. 4º.-A à Portaria N. TC-0154/2023, que institui a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), designa Conselheiros para atuarem como Supervisor e Presidente do Conselho Editorial, constitui equipe executiva e dá outras providências.

PORTARIA N. TC-0482/2024

Acresce o art. 4º.-A à Portaria N. TC- 0154 /2023, que institui a Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (RTCE/SC), designa Conselheiros para atuarem como Supervisor e Presidente do Conselho Editorial, constitui equipe executiva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0154 /2023 passa a vigorar acrescida do art. 4º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Constituir equipe executiva, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de coordenar as atividades da RTCE/SC e assessorar o Presidente do Conselho Editorial, composta pelos servidores a seguir designados:

I - Juliana Fritzen, matrícula 450938-2, do Gabinete da Presidência (GAP), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203.440; do Instituto de Contas (ICON);

III - Graziela Grando Bresolin, matrícula 9735, do ICON;

IV - Silvia Maria Berté Volpato, matrícula 450.902-1, do ICON;

V - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom);

VI - Letícia de Campos Velho Martel, matrícula 451.120-4, do Gabinete do Conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca (GAB/GSS);

VII - Matheus Corradi Ferreira Brandão, matrícula 451.261-8, da Secretaria-Geral (SEG);

VIII - Tatiana Batassini Barth, matrícula 451.275-8, da SEG." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º. da Portaria N. TC- 0154 /2023.

Florianópolis, 14 de outubro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 18.10.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 154/2023 de 16/03/2023 - Norma em vigor