Portaria nº 481/2008
Dispõe sobre a constituição e gestão de projetos vinculados ao Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC 0481/2008
Dispõe sobre a constituição e gestão de projetos vinculados ao Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I e XV, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A constituição e gestão de projetos vinculados ao Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina observarão os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - projeto - plano formado por um conjunto de atividades inter - relacionadas e coordenadas, com a finalidade de alcançar objetivos específicos, dentro de um limite orçamentário e de um período de tempo determinado para o seu desenvolvimento e implantação;
II - unidade interessada - órgão do Tribunal com maior interesse nos resultados do projeto.
Art. 3º O projeto deve explicitar o vínculo com o objetivo e a iniciativa previstos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas.
Art. 4º Os projetos terão por finalidade o desenvolvimento de soluções que resultem na melhoria da gestão interna, produtividade e eficácia das atividades de competência do Tribunal.
Art. 5º A proposta de projeto deverá ser elaborada pelo gestor indicado, com apoio da unidade interessada, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais e demais unidades relacionadas ao seu objeto, observando a adequação com os objetivos institucionais do Tribunal, com o Plano Estratégico e com a viabilidade técnica, financeira e orçamentária.
Art. 6º A proposta de projeto, de alteração ou de prorrogação deverá ser remetida à Diretoria Geral de Planejamento e Administração, à Diretoria Geral de Controle Externo ou à Chefia de Gabinete da Presidência, conforme a respectiva competência para a matéria objeto do projeto, que os submeterá à deliberação na forma deste artigo.
§ 1º A proposta de que trata o caput será deliberada em reunião conjunta, formada pelo gestor indicado, pelo titular da unidade interessada e pelos titulares da Diretoria Geral de Planejamento e Administração, Diretoria Geral de Controle Externo e Chefia de Gabinete da Presidência.
§ 2º Após parecer deliberativo tomado na forma do
§ 1º, as propostas serão submetidas à apreciação do Presidente do Tribunal.
§ 3º As propostas deverão observar os modelos próprios definidos no Manual de Gestão de Projetos do Tribunal.
§ 4º É dispensada a autuação de processo visando à aprovação, alteração ou prorrogação de projeto.
Art. 7º A aprovação da proposta do projeto e a fixação da data de início e término serão feitas por meio de portaria do Presidente do Tribunal.
Art. 8º Todo projeto terá um gestor designado, que será auxiliado por equipe escolhida dentre os servidores da unidade interessada e de outras unidades relacionadas com o objeto do projeto.
Parágrafo único. Aprovada a proposta, a unidade interessada e demais unidades relacionadas deverão prestar o apoio necessário para o desenvolvimento e implantação do projeto.
Art. 9º A indicação de servidor para o exercício da função de gestor de projeto deve considerar, preferencialmente, a participação em curso de formação para gestão de projetos.
Art. 10. A atividade de gestão e de desenvolvimento do projeto constituir - se-á atribuição funcional, respectivamente, do gestor e dos demais servidores nele envolvidos, não implicando quaisquer dispêndios financeiros adicionais ao Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O tempo dedicado pelo gestor e membros da equipe do projeto será registrado no Módulo de Controle de Produção do Sistema de Processos - SIPROC e considerado na avaliação da produtividade e desempenho.
Art. 11. Compete ao gestor, observada a metodologia da gestão de projetos:
I - coordenar o desenvolvimento e implantação do projeto;
II - definir metodologia específica para o trabalho a ser desenvolvido;
III - identificar e solicitar os recursos materiais e humanos necessários para realização de cada fase do projeto, em compatibilidade com a proposta de projeto;
IV - orientar os membros da equipe e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos;
V - elaborar relatórios parciais e de encerramento, documentando e prestando contas da gestão.
Art. 12. Os produtos decorrentes dos projetos realizados deverão ser apresentados ao titular da Diretoria Geral de Planejamento e Administração, Diretoria Geral de Controle Externo e/ou Chefia de Gabinete da Presidência, que os submeterá à apreciação do Presidente do Tribunal.
Art. 13. Compete à Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais:
I - acompanhar e prestar o apoio necessário para o planejamento e implementação dos projetos, avaliando os seus resultados;
II - zelar pela regulamentação e padronização;
III - elaborar e manter atualizado o Manual de Gestão de Projetos do Tribunal.
Art. 14. Aplicam-se as normas desta Portaria, no que couber, a outros projetos não vinculados ao Plano Estratégico.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 02 de setembro de 2008.
Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.09.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.