Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 480/2014

Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para autorizar viagens e pagamento de diárias.

PORTARIA N.TC-0480/2014

Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para autorizar viagens e pagamento de diárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,

§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:

Delegar competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para autorizar viagens e pagamento de diárias relativas aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, exceto no que se refere a realização de auditorias nas unidades fiscalizadas, objeto da Portaria TC. 463 /2014.

Florianópolis, 30 de junho de 2014.

Julio Garcia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 04.07.2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.