Portaria nº 470/2023
Dispõe sobre a distribuição e o uso das vagas de garagem do Edifício-Sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e estabelece outras providências.
PORTARIA N.TC-0470/2023
Dispõe sobre a distribuição e o uso das vagas de garagem do Edifício-Sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-6, de 27 de dezembro de 2001; e
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 2.0.000004977-1, RESOLVE:
Das Vagas de Garagem do Edifício-Sede
Art. 1º O uso das vagas de garagem do Edifício-Sede do TCE/SC dar-se-á na forma estabelecida pela presente Portaria.
§ 1º As vagas serão destinadas, prioritariamente, para a guarda dos veículos oficiais do TCE/SC e para atendimentos de suas necessidades institucionais.
§ 2º As vagas excedentes serão destinadas ao cumprimento da legislação e ao estacionamento dos veículos próprios dos conselheiros, dos conselheiros-substitutos, dos procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dos servidores em exercício no TCE/SC.
Dos Espaços, da Destinação e do Uso das Vagas de garagem
Art. 2º Serão disponibilizadas 179 (cento e setenta e nove) vagas de garagem para automóveis, 43 (quarenta e três) vagas para motocicletas e 20 (vinte) vagas para bicicletas, distribuídas entre os seguintes espaços para estacionamento:
Art. 2º Serão disponibilizadas 178 (cento e setenta e oito) vagas de garagem para automóveis, 43 (quarenta e três) vagas para motocicletas e 20 (vinte) vagas para bicicletas, distribuídas entre os seguintes espaços para estacionamento: (Redação dada pela Portaria nº 394 /2024)
I - Subsolo (SS), com 50 vagas para automóveis, 20 (vinte) vagas para motocicletas e 20 (vinte) vagas para bicicletas;
II - Garagem 1 (G-1), com 41 vagas para automóveis;
III - Pilotis (P), com 50 vagas para automóveis e 05 (cinco) para motocicletas;
III - Pilotis (P), com 49 vagas para automóveis e 05 (cinco) para motocicletas; (Redação dada pela Portaria nº 394 /2024)
IV - Garagem 2 (G-2), com 36 vagas para automóveis e 18 (dezoito) para motocicletas;
V - Doca, com 2 vagas para automóveis.
Art. 3º As vagas de garagem próprias para o estacionamento de automóveis serão distribuídas na forma do Anexo Único da presente Portaria.
§ 1º A disponibilização de vagas para as pessoas com deficiência seguirá o percentual e especificações do art. 47 da Lei Federal nº 13.146 /2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, totalizando o número de 05 (cinco) vagas.
§ 2º A disponibilização de vagas para as pessoas idosas seguirá o percentual e especificações do art. 41 da Lei Federal nº 10.741 /2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, totalizando o número de 07 (sete) vagas;
Art. 4º As vagas de garagem próprias para o estacionamento de motocicletas e bicicletas serão destinadas aos servidores em exercício no TCE/SC, mediante solicitação expressa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, ocorrendo sobra de vagas para motocicletas e bicicletas, sem que haja interesse de ocupação por parte dos servidores, estas poderão ser disponibilizadas, a título precário, aos colaboradores terceirizados que manifestarem interesse em ocupá-las.
Art. 5º A vaga de estacionamento destinada a servidor que se afastar do exercício do cargo em razão de fruição de férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio ou outro motivo legal, por período igual ou superior a 10 (dez) dias, poderá ser ocupada temporariamente por outro servidor, a critério da administração.
§ 1º É vedada a troca de vagas de garagem entre os servidores, bem como a permissão, pelo titular da vaga, em benefício de outro servidor, ressalvada a autorização da Assessoria Militar.
§ 2º Admitir-se-á o uso compartilhado de vagas de garagem entre servidores que trabalharem em períodos distintos.
Da Administração da Garagem e da Utilização das vagas
Art. 6º A administração e o controle das vagas de garagem do Edifício-Sede do TCE/SC é atribuída à Assessoria Militar do Gabinete da Presidência (Asmi), competindo-lhe:
I - determinar a numeração e a conservação das vagas de garagem;
II - adotar as medidas de controle e a implantação de meios necessários à segurança nos espaços destinados ao estacionamento e à circulação de veículos, com observância, no que couber, da Lei Federal nº 9.503 /1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
III - cumprir os critérios de destinação das vagas de acordo com as disposições desta Portaria;
IV - providenciar o cadastramento dos usuários para a ocupação das respectivas vagas;
V - promover o cadastramento dos veículos com informações sobre o nome do proprietário, placa, marca, modelo e cor, entre outros;
VI - manter relatórios atualizados de distribuição das vagas, relação de usuários e outras informações necessárias ao controle de uso das mesmas;
VII - comunicar à Presidência os fatos relevantes;
VIII - assegurar que todas as vagas de garagem sejam ocupadas regularmente;
IX - autorizar e adotar providências relativas à permuta de vagas, ocupação temporária, uso rotativo ou compartilhado, bem como resolver situações eventuais; e
X - adotar providências para que o veículo estacionado em vaga imprópria ou em local indevido seja de imediato transferido para a vaga destinada ao respectivo usuário/condutor, ou, se for o caso, retirado da garagem.
Art. 7º As solicitações, reclamações e sugestões relacionadas à utilização de vagas destinadas na forma desta Portaria, deverão ser encaminhadas e solucionadas pela Asmi, que delas dará conhecimento ao Gabinete da Presidência, quando for o caso.
Do Acesso à Garagem e do Uso da Vaga
Art. 8º O usuário que encontrar outro veículo estacionado na vaga que lhe foi destinada deverá comunicar, imediatamente, o fato ao policial militar de serviço na guarita de acesso à garagem, o qual indicará local para estacionamento temporário do veículo e adotará as providências relativas à situação.
§ 10 É vedado o acesso de veículo não cadastrado à garagem, salvo prévia comunicação à Asmi.
§ 2º É fixada em 10 (dez) km/h a velocidade máxima permitida para transitar na garagem, sob pena de perda da vaga de estacionamento.
§ 3º É vedado aos usuários e aos demais servidores ingressar e sair a pé do Edifício-Sede por meio das rampas de acesso às garagens, assim como a permanência nos pisos destinados ao estacionamento de veículos.
Das Disposições Gerais
Art. 9º Para acesso e uso da garagem, o usuário deverá ocupar a vaga que lhe for destinada, conforme os critérios desta Portaria.
§ 1º O usuário, após identificar-se junto ao policial militar em serviço na guaritao acesso à garagem, estacionará seu veículo na vaga a ele destinada, ingressando e saindo do prédio do TCE/SC exclusivamente através do acesso permitido, mediante registro nos dispositivos de controle de acesso e frequência.
§ 2º Ocorrendo a troca de veículo, o usuário deverá comunicar à Asmi, para promover o seu cadastramento e autorização, sob pena de ser impedido de acessar a garagem.
§ 3º Cabe à Coordenadoria de Engenharia, Infraestrutura e Serviço da Diretoria de Finanças (CEIS/DAF) providenciar a pintura e a identificação das vagas dos automóveis oficiais, das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, com indicações de número e descritivo, e as demais vagas com indicações de número.
Art. 10. A Asmi e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) manterão fluxo de informação contínua entre si para garantir que as vagas da garagem sejam ocupadas em conformidade com os termos desta Portaria.
Art. 11. A utilização das vagas de garagem em dias e horários fora do expediente, para eventual pernoite, em períodos de recesso e férias, deve ser solicitada pelo usuário à Asmi.
Art. 12. A qualquer tempo, por conveniência administrativa, poderá ser determinada a desocupação temporária ou definitiva, parcial ou total, das vagas da garagem.
Art. 13. O TCE/SC não se responsabiliza por danos provocados nos veículos estacionados ou em trânsito em decorrência do uso inadequado da garagem.
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Portaria pelos usuários, além da remoção do veículo, poderá acarretar a perda do direito à vaga.
Art. 15. Faz parte integrante desta Portaria o Anexo Único, que poderá ser alterado para adequação às necessidades da administração.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de julho de 2023.
Art. 18. Fica revogada a Portaria N.TC- 0352 /2015, de 11 de junho de 2015.
Florianópolis, 13 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadai
Presidente
Anexo Único Descrição Vagas
Veículos oficiais 27
Gabinetes
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete da Presidência - CGAP 1
Assessoria do Gabinete da Presidência - APRE 4
Secretaria de Expediente da Presidência - SEXP 1
Assessoria de Planejamento - APLA 1
Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação - AGET 1
Assessoria Militar - Asmi 1
Assessoria Jurídica - Ajur 3
Gabinete da Vice-Presidência 1
Gabinete da Corregedoria-Geral 2
Gabinetes de Conselheiros (4 por unidade) 28
Gabinetes de Conselheiros-Substitutos (2 por unidade) 6
Gabinetes de Procuradores do MPC (2 por unidade) 10
Assessoria de Comunicação
Diretor de Comunicação 1
Õrgãos de controle
Diretor(a)-Geral de Controle Externo - DGC 1
Diretores de controle 8
Assistentes de direção 10
Coordenadores de controle 24
Õrgãos de apoio técnico-administrativo
Diretor(a)-Geral de Administração - DGAD 1
Diretores de Administração 3
Secretário(a)-Geral 1
Assistentes de direção 5
Coordenadores de administração 16
Médicos (sistema de rodízio) 1
Dentistas (sistema de rodízio) 1
Õrgãos institucionais singulares
Diretor(a) da Controladoria 1
Diretor(a) da Ouvidoria 1
Diretor(a) Instituto de Contas 1
Coordenadores 3
Pessoas idosas
Servidores 5
Visitantes 2
Pessoas com deficiência
Servidores 3
Visitantes 2
OAB
Rotativa 1
Visitante
Rotativa 2
Anexo Único Descrição Vagas
Veículos oficiais 33
Gabinetes
Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete da Presidência 1
Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto 1
Consultor Legislativo do Gabinete da Presidência 1
Coordenador de Expediente do Gabinete da Presidência 1
Assessoria do Gabinete da Presidência 2
Assessoria de Planejamento 1
Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação 1
Assessoria Militar 1
Procuradoria Jurídica 3
Gabinete da Vice-Presidência 1
Gabinete da Corregedoria-Geral 2
Gabinetes de Conselheiros (4 por unidade) 28
Gabinetes de Conselheiros-Substitutos (2 por unidade) 6
Gabinetes de Procuradores do Ministério Público junto ao TCE (2 por unidade) 10
Assessoria de Comunicação
Diretor de Comunicação 1
Órgãos de controle
Diretor-Geral de Controle Externo 1
Diretor-Geral de Controle Externo Adjunto 1
Diretores de controle 8
Assessores Técnicos de Diretoria e Coordenadores 28
Órgãos de apoio técnico-administrativo
Diretor-Geral de Administração (DGAD) 1
Diretores de Administração 3
Secretário-Geral 1
Assessores Técnicos de Diretoria e Coordenadores 18
Médicos (sistema de rodízio) 1
Dentistas (sistema de rodízio) 1
Órgãos institucionais singulares
Diretor da Controladoria 1
Diretor da Ouvidoria 1
Diretor Instituto de Contas 1
Assessores Técnicos de Diretoria e Coordenadores 2
Pessoas idosas
Servidores 5
Visitantes 2
Pessoas com deficiência
Servidores 3
Visitantes 2
OAB
Rotativa 1
Visitante
Rotativa 2
Recarga veículo elétrico
Estação de carregamento de carros híbridos 2
(Redação dada pela Portaria nº 394 /2024)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 394/2024 de 26/08/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 352/2015 de 25/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501552 AND idambito = 4 LIMIT 1