Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 469/2025

Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0469/2025

Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o Processo SEI nº 25.0.000005105-8, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º Designar, para desenvolvimento dos trabalhos, os servidores a seguir relacionados:

I - Monique Portella, matrícula 451044-5, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), na coordenação dos trabalhos;

II - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451047-0, da DGCE;

III - Daniel Augusto Rheinheimer, matrícula 451289-0, da Assessoria da Presidência (APRE);

IV - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663134-7, da Assessoria de Planejamento (Apla);

V - Flavia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450955-2, da Secretaria-Geral (SEG);

VI - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200436-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

VII - Simone Cunha de Farias, matrícula 450720-7, da SEG;

VIII - Adriane Mara Linsmeyer Biazussi, matrícula 450804-1, da SEG;

IX - Ricardo Roberto Maestri, matrícula 451321-5, da SEG;

X - Janaína Oliete de Siqueira, matrícula 451242-1, da DTI;

XI - Leonardo Manzoni, matrícula 451014-3, da DTI.

Art. 3º A comissão desenvolverá suas atividades em até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Revogar a Portaria N. TC- 174 /2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.10.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 174/2020 de 04/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502110 AND idambito = 4 LIMIT 1