Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 468/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Contas de Gestão.

PORTARIA N. TC-468/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Contas de Gestão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 314 /2024;

considerando o Processo SEI 23.0.000003228-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 7/10/2024 a 7/1/2025:

I - Eder da Silva Valim, da Diretoria de Contas de Gestão.

Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, a contar de 7/10/2024:

I - Salete de Oliveira, da Diretoria de Contas de Gestão.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 314 /2024.

Florianópolis, 14 de outubro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 15.10.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 314/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor