Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 465/2013

Altera a Portaria nº TC.0351/2013 que constitui Comissão com a finalidade de reexaminar o teor da Resolução nº TC.64/2012, que dispõe sobre a lista a ser remetida à Justiça Eleitoral, nomina os seus componentes e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0465/2013

Altera a Portaria nº TC. 0351 /2013 que constitui Comissão com a finalidade de reexaminar o teor da Resolução nº TC. 64 /2012, que dispõe sobre a lista a ser remetida à Justiça Eleitoral, nomina os seus componentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e do art. 271, XXXV, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;

Considerando a Portaria nº TC. 0351 /2013, de 17 de junho de 2013, publicada na edição nº 1257, de 01/07/2013, do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC.e); e

Considerando a oportunidade de se suplementar a composição da Comissão, RESOLVE:

Art. 1º A composição da Comissão a que se refere o art. 1º. da Portaria nº TC. 0351 /2013, passa a vigorar com os representantes das seguintes Unidades do Tribunal de Contas:

I - 1 (um) membro dentre os Auditores;

II - 2 (dois) membros do Gabinete da Presidência;

III - 1 (um) membro de Gabinete de Auditor;

IV - 1 (um) membro da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

V - 1 (um) membro da Diretoria de Informática (DIN);

VI - 1 (um) membro da Secretaria-Geral (SEG);

VII - 1 (um) membro da Consultoria-Geral (COG).

Art. 2º Nominar os servidores representantes das Unidades relacionadas no art. 1º. da Portaria nº TC. 0351 /2013, de 17 de junho de 2013, com a composição alterada nos termos do art. 1º. desta Portaria, para integrar a Comissão temporária incumbida de reanalisar a matéria disposta na Resolução nº TC. 64 /2012:

I - Cleber Muniz Gavi, Auditor, que presidirá a Comissão;

II - Ricardo André Cabral Ribas, do Gabinete da Presidência;

III - Bartira Nilson Bonotto, do Gabinete da Presidência;

IV - Cláudia Regina Pereira Bittencourt, de Gabinete de Auditor;

V - Rosilda de Faria, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

VI - James Luciani, da Diretoria de Informática (DIN);

VII - Fernando Amorim da Silva, da Secretaria-Geral (SEG); e

VIII - Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld, da Consultoria-Geral (COG).

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados conforme vier a ser definido pelo seu Presidente.

Art. 3º Será atribuída gratificação especial aos integrantes da Comissão temporária, referidos no art. 2º. desta Portaria, de acordo com o estabelecido na Portaria nº TC. 0508 /2011, de 28 de julho de 2011.

Art. 4º O prazo de 90 (noventa) dias fixado no art. 4º. da Portaria nº TC. 0351 /2013 tem efeitos a partir da instalação dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º A presente Portaria tem vigência a partir da sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 351/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor