Portaria nº 465/2013
Altera a Portaria nº TC.0351/2013 que constitui Comissão com a finalidade de reexaminar o teor da Resolução nº TC.64/2012, que dispõe sobre a lista a ser remetida à Justiça Eleitoral, nomina os seus componentes e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0465/2013
Altera a Portaria nº TC. 0351 /2013 que constitui Comissão com a finalidade de reexaminar o teor da Resolução nº TC. 64 /2012, que dispõe sobre a lista a ser remetida à Justiça Eleitoral, nomina os seus componentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e do art. 271, XXXV, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;
Considerando a Portaria nº TC. 0351 /2013, de 17 de junho de 2013, publicada na edição nº 1257, de 01/07/2013, do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC.e); e
Considerando a oportunidade de se suplementar a composição da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º A composição da Comissão a que se refere o art. 1º. da Portaria nº TC. 0351 /2013, passa a vigorar com os representantes das seguintes Unidades do Tribunal de Contas:
I - 1 (um) membro dentre os Auditores;
II - 2 (dois) membros do Gabinete da Presidência;
III - 1 (um) membro de Gabinete de Auditor;
IV - 1 (um) membro da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
V - 1 (um) membro da Diretoria de Informática (DIN);
VI - 1 (um) membro da Secretaria-Geral (SEG);
VII - 1 (um) membro da Consultoria-Geral (COG).
Art. 2º Nominar os servidores representantes das Unidades relacionadas no art. 1º. da Portaria nº TC. 0351 /2013, de 17 de junho de 2013, com a composição alterada nos termos do art. 1º. desta Portaria, para integrar a Comissão temporária incumbida de reanalisar a matéria disposta na Resolução nº TC. 64 /2012:
I - Cleber Muniz Gavi, Auditor, que presidirá a Comissão;
II - Ricardo André Cabral Ribas, do Gabinete da Presidência;
III - Bartira Nilson Bonotto, do Gabinete da Presidência;
IV - Cláudia Regina Pereira Bittencourt, de Gabinete de Auditor;
V - Rosilda de Faria, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
VI - James Luciani, da Diretoria de Informática (DIN);
VII - Fernando Amorim da Silva, da Secretaria-Geral (SEG); e
VIII - Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld, da Consultoria-Geral (COG).
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão secretariados conforme vier a ser definido pelo seu Presidente.
Art. 3º Será atribuída gratificação especial aos integrantes da Comissão temporária, referidos no art. 2º. desta Portaria, de acordo com o estabelecido na Portaria nº TC. 0508 /2011, de 28 de julho de 2011.
Art. 4º O prazo de 90 (noventa) dias fixado no art. 4º. da Portaria nº TC. 0351 /2013 tem efeitos a partir da instalação dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º A presente Portaria tem vigência a partir da sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 351/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor