Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 462/2006

Torna público os critérios para a redistribuição de processos, para Relatar, aos auditores Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken, aprovados na Sessão Extraordinária de 31 de agosto de 2006, do Plenário deste Tribunal.

PORTARIA N. TC-462/2006

Torna público os critérios para a redistribuição de processos, para Relatar, aos auditores Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken, aprovados na Sessão Extraordinária de 31 de agosto de 2006, do Plenário deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/2001;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando que se faz necessária a readequação da distribuição de processos a Relatores, em decorrência da posse, no cargo de Auditor do Tribunal de Contas, de Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes locken, RESOLVE:

Tornar público os critérios para a redistribuição de processos, para Relatar, aos auditores antes nominados, aprovados na Sessão Extraordinária de 31 de agosto de 2006, do Plenário deste Tribunal, como segue:

Art. 1º Os processos distribuídos ao Auditor Clóvis Mattos Balsini, para Relatar, em tramitação interna no Tribunal de Contas e na Procuradoria-Geral junto ao TCE, na data de 31 de agosto de 2006, serão organizados em quatro grupos, de forma eqüitativa e aleatória, por meio informatizado, através Sistema de Distribuição Aleatória de Processos.

Parágrafo único. Os processos relativos aos três primeiros grupos serão redistribuídos aos Auditores Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes locken, permanecendo os processos referentes ao quarto grupo sob a relatoria do Auditor Clóvis Mattos Balsini.

Art. 2º Os processos redistribuídos na forma do artigo anterior, quando da próxima tramitação, preliminarmente, serão remetidos à Secretaria Geral, mediante guia, para aposição de nova etiqueta de identificação, contendo o nome do Relator para o qual foi redistribuído.

Art. 3º Compete a Secretaria Geral a adoção das providências pertinentes a divisão e redistribuição dos processos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

Florianópolis, 31 de agosto de 2006.

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.9.2006

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.