Portaria nº 460/2014
Delega competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Municípios para emitir certidões e alertas referentes à LRF.
PORTARIA N.TC-0460/2014
Delega competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Municípios para emitir certidões e alertas referentes à LRF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,
§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:
Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Municípios, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, para expedir certidões e alertas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, cessando os efeitos da Portaria TC. 120 /2013.
Florianópolis, 23 de junho de 2014.
Julio Garcia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 01.07.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 120/2013 de 22/02/2013 - Norma com efeitos cessados