Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 459/2014

Delega competência ao Secretário Geral, Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor Geral de Planejamento e Administração.

PORTARIA N.TC-0459/2014

Delega competência ao Secretário Geral, Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor Geral de Planejamento e Administração.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,

§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Geral para autorizar parcelamento e baixa por pagamento de débitos e/ou de multas, bem como o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com vistas à efetivação da execução da decisão definitiva.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Administração e Finanças, para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos; conceder adiantamentos; e, por último, em conjunto com o Chefe do Departamento de Finanças, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração, para decidir e expedir os atos de concessão, autorização e conversão de licenças, férias, adicionais, promoção e averbação de tempo de contribuição, dos servidores do Tribunal de Contas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2014.

Julio Garcia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 01.07.2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.