Portaria nº 458/2014
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados.
PORTARIA N.TC-0458/2014
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,
§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:
Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados, nos termos do art. 6º. da Resolução TC. 62 /2011, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Resolução TC. 66 /2012, de 20 de junho de 2012, bem como, para autorizar o fornecimento de cópia processual, a juntada de documentos e a prorrogação, a pedido do interessado ou responsável, de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, com fundamento no artigo 271, inciso XVI e
§ 1º, do Regimento Interno, cessando os efeitos das Portarias TC. 099 /2013 e TC. 551 /2013.
Florianópolis, 23 de junho de 2014.
Julio Garcia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 01.07.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 99/2013 de 18/02/2013 - Norma com efeitos cessados
Portaria nº 551/2013 de 12/09/2013 - Norma com efeitos cessados