Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 454/2024

Constitui comissão com o objetivo de elaborar nota técnica visando o aprimoramento da gestão pública municipal, com o específico propósito de colaborar com a estruturação das corregedorias municipais.

PORTARIA N. TC-0454/2024

Constitui comissão com o objetivo de elaborar nota técnica visando o aprimoramento da gestão pública municipal, com o específico propósito de colaborar com a estruturação das corregedorias municipais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno nos municípios catarinenses, conforme debatido nº 24º Ciclo de Estudos de Controle da Administração Municipal, promovido pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 9 de julho a 1º de agosto deste ano;

considerando o Processo SEI 24.0.000003802-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de elaborar nota técnica visando ao aprimoramento da gestão pública municipal, com o específico propósito de colaborar com a estruturação das corregedorias municipais.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Rogério Guilherme de Oliveira, matrícula 451.367-3, do Gabinete da Corregedoria-Geral (GCG), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, do GCG;

III - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5, da GCG;

IV - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);

V - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Controladoria (Cont).

VI - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, do GCG. (Redação acrescida pela Portaria nº 500 /2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de outubro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.10.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 500/2024 de 30/10/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.