Portaria nº 453/2008
Dispõe sobre cadastro de pessoas e órgãos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e fixa regras para sua manutenção.
PORTARIA N. TC-0453/2008
Dispõe sobre cadastro de pessoas e órgãos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e fixa regras para sua manutenção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução nº TC 06, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado manterá, em sistema informatizado, o Cadastro de Pessoas e Órgãos - CPO que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiros bens e valores públicos e de seus representantes legalmente constituídos, para fins de citação, notificação, comunicações e outros atos relacionados ao controle externo.
Art. 2º A inscrição das pessoas e órgãos no CPO será efetuada pela Secretaria Geral e Diretorias Técnicas, observando:
I - a inscrição de pessoas e órgãos deverá incluir a qualificação completa, contendo:
a) no caso de pessoa física, o nome, CPF, endereço completo, o nome do procurador perante o Tribunal, se constituído, o telefone e o endereço eletrônico, se disponíveis;
b) no caso de pessoa jurídica, o nome ou firma social, conforme o caso, CNPJ, endereço completo, o nome do representante legal, o nome do procurador perante o Tribunal, se constituído, o telefone e o endereço eletrônico, se disponíveis;
c) no caso de órgão público, o nome, endereço completo e o titular da Unidade, o CNPJ, telefone e o endereço eletrônico, se disponíveis;
II - a inscrição deverá observar a exata grafia da língua portuguesa, sem abreviaturas e com a primeira letra maiúscula, salvo nomes próprios e endereço eletrônico que deverão observar a grafia original do respectivo registro;
III - a inserção de siglas observará as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo constar após o nome completo da pessoa;
IV - serão obrigatoriamente lançadas as datas de início e término do exercício dos ocupantes de cargo comissionado e mandato eletivo.
Art. 3º As alterações no CPO serão efetuadas pela Secretaria Geral e Diretorias Técnicas.
Art. 4º Os dados contidos no CPO são de caráter reservado e de utilização exclusiva para fins institucionais do Tribunal de Contas, sujeitando-se o responsável pelo uso indevido, às sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 5º O CPO poderá ser utilizado, ainda, para a inclusão de outras pessoas e órgãos, com a finalidade exclusiva de correspondência institucional, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 2º. desta Portaria.
Art. 6º Compete à Secretaria Geral supervisionar os trabalhos de inscrição e alteração no CPO e orientar as Diretorias para o exato cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2008.
Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.