Portaria nº 449/2017
Fixa o valor da cota de indenização prevista na Resolução N.TC-134/2017 que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a utilização institucional de telefonia celular e internet móvel pelos Conselheiros, Auditores Substitutos e Servidores ativos.
PORTARIA Nº TC 0449/2017
(Efeitos cessados pela Portaria nº 469 /2018)
Fixa o valor da cota de indenização prevista na Resolução N.TC- 134 /2017 que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a utilização institucional de telefonia celular e internet móvel pelos Conselheiros, Auditores Substitutos e Servidores ativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,1, da Resolução nº TC. 06 /2001, e
considerando as disposições da Resolução nº TC. 134 /2017, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor da cota prevista no artigo 6º,
§ 1º, da Resolução nº TC. 134 /2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 469/2018 de 15/10/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 134/2017 de 07/08/2017 - Norma em vigor