Portaria nº 443/2023
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo Aditivo nº 026/2022 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC).
PORTARIA N.TC-0443/2023
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo Aditivo nº 026/2022 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020, celebrado entre o TCE/SC e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), visando desenvolver e aperfeiçoar as atividades de inteligência desempenhadas por ambas as instituições, no âmbito de suas atribuições;
considerando o Termo Aditivo nº 026/2022 PCSC, ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020, celebrado entre o TCE/SC e a PCSC, com a finalidade de adaptar as obrigações da parceria à Lei Geral de Proteção de Dados e permitir a adesão de outros órgãos públicos ao Acordo; e
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 22.0.000001058-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar o Termo Aditivo 026/2022 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre o TCE/SC e a PCSC, visando desenvolver e aperfeiçoar as atividades de inteligência desempenhadas por ambas as instituições, no âmbito de suas atribuições.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.