TCESC · SC

Portaria nº 442/2023

Consolida os resultados das escolhas de relatorias temáticas deliberadas em sessão plenária pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0442/2023

(Revogada pela Portaria nº 337 /2024)

Consolida os resultados das escolhas de relatorias temáticas deliberadas em sessão plenária pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando as disposições estabelecidas no artigo 119-E do RI do TCE/SC, que trata da seleção das relatorias temáticas; e

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000002515-1, RESOLVE:

Art. 1º Consolidar a escolha dos seguintes Conselheiros e Conselheiros - Substitutos para as relatorias temáticas definidas em sessão do Plenário deste Tribunal:

I - Conselheiro José Nei Alberton Ascari:

a) Meio ambiente, sessão ordinária híbrida de 27/6/2022;

b) Ocupação do solo, sessão extraordinária híbrida de 29/11/2022; e

c) Prevenção de desastres, sessão ordinária híbrida de 6/3/2023.

II - Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall: Previdência pública, sessão ordinária híbrida de 28/6/2021.

III - Conselheiro Luiz Roberto Herbst: Previdência complementar, sessão ordinária híbrida de 17/5/2021.

IV - Conselheiro Luiz Eduardo Cherem:

a) Pandemia Covid-19, sessão ordinária híbrida de 1º/3/2021; e

b) Saúde, sessão extraordinária híbrida de 29/11/2022.

V - Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca: Educação, sessão ordinária híbrida de 18/4/2022.

VI - Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi: Crise hídrica, sessão ordinária híbrida de 20/9/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.06.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 337/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.