Portaria nº 442/2017
Dispõe sobre a suspensão de concessão e pagamento de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.
PORTARIA N.TC-0442/2017
Dispõe sobre a suspensão de concessão e pagamento de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual 202/2000 e
considerando as decisões monocráticas proferidas na Medida Cautelar e nos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.441, RESOLVE:
Art. 1º Suspender as futuras concessões e os pagamentos, ainda que já incorporados, de valores relativos à estabilidade financeira decorrentes da contagem de tempo anterior a 03 de fevereiro de 2010, data de publicação da Lei Complementar nº 496 /2010, aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.441.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se a Portaria N.TC- 0411 /2017, publicada em 20/07/2017.
Florianópolis, 09 de agosto de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 10.08.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 411/2017 de 17/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502319 AND idambito = 4 LIMIT 1