TCESC · SC

Portaria nº 441/2023

Constitui a Comissão Permanente de Exposições no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0441/2023

(Revogada pela Portaria nº 154 /2026)

Constitui a Comissão Permanente de Exposições no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a Resolução N. TC- 0104 /2014, que atribuiu a denominação de "Espaço Cultural Willy Zumblick" ao hall do edifício-sede do TCE/SC;

considerando a Resolução N. TC- 0619 /2014, que trata acerca da cessão para uso do espaço físico e de equipamentos do TCE/SC, destinados à realização de atividades institucionais e de eventos de caráter cultural;

considerando que o TCE/SC é sede da exposição permanente denominada "Casa dos Contos", produzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

considerando a exposição permanente "Corte de Contas de Santa Catarina: origens e trajetória em 65 anos de história", inaugurada no dia 7 de dezembro de 2022, no edifício-sede do TCE/SC;

considerando a relevância do TCE/SC como órgão responsável pela permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e seu papel mobilizador da temática no âmbito da sociedade catarinense, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Exposições do TCE/SC, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de cuidar e promover as exposições realizadas no edifício-sede.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados(as) para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas (Icon) - Coordenadora;

I - Maristela Pacheco Alves, matrícula 216.403-5, do Instituto de Contas (Icon) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 505 /2023)

II - Antônio Carlos Boscardin Filho 451.067-4, da Coordenadoria de Engenharia, Infraestrutura e Serviços (DAF/CEIS);

III - Sumayer do Amaral, matrícula 925.173-1, da Assessoria Militar (Asmi);

IV - Cláudio Sérgio de Oliveira Júnior, matrícula 926.830-8, da Asmi;

V - Rosane de Moraes Teixeira Silva, matrícula 451.200-6, do Icon - Secretária;

V - Rosane de Moraes Teixeira Lima, matrícula 451.200-6, do Icon - Secretária; (Redação dada pela Portaria nº 505 /2023)

VI - Gervázio Schmitt, matrícula 450.449-6, da DAF/CEIS;

VII - Edú Marques Filho, matrícula 450.716-9, da DAF/CEIS.

§ 1º Os servidores e as servidoras designados(as) neste artigo desempenharão suas atividades na comissão pelo período de 2 (dois) anos, admitindo-se a possibilidade de renovação.

§ 2º A comissão contará com a colaboração do(a) estagiário(a) vinculado(a) ao Icon.

§ 2º A comissão contará com a participação da colaboradora Renata Juliana Face Barp e do(a) estagiário(a) vinculado(a) ao Icon. (Redação dada pela Portaria nº 438 /2024)

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Exposições:

I - Coordenar a organização e a execução das exposições realizadas no edifício-sede do TCE/SC;

II - Realizar a curadoria das exposições, selecionando obras de relevância artística, cultural e histórica que estejam em consonância com os princípios éticos e institucionais do TCE/SC, garantindo a representatividade da diversidade cultural e artística de Santa Catarina;

III - Zelar com responsabilidade e dedicação pela conservação e preservação das obras de arte e acervos expostos, adotando medidas adequadas à manutenção, segurança e higienização, em conformidade com as práticas de preservação do patrimônio cultural;

IV - Propor a divulgação e promoção das exposições, com o objetivo de ampliar o alcance e o impacto das atividades culturais realizadas pelo TCE/SC;

V - Estabelecer parcerias com instituições culturais, artísticas e educacionais, visando ao intercâmbio de exposições, ao compartilhamento de conhecimentos, à realização de eventos conjuntos e demais iniciativas que contribuam com a promoção e difusão da cultura e da arte;

VI - Apresentar relatórios periódicos ao Gabinete da Presidência do TCE/SC, contendo informações detalhadas sobre as exposições realizadas, bem como sugestões visando o aprimoramento contínuo das ações realizadas pela comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadai

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 154/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 438/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 505/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.