Portaria nº 440/2023
Constitui a comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Interna (MAI) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0440/2023
Constitui a comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Interna (MAI) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de se atender ao estabelecido no Plano de Integridade do TCE/SC e nas normas nacionais e internacionais de auditoria, especialmente as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs) e as normas e os pronunciamentos do The IIA (The Institute of Internal Auditors);
considerando a necessidade de estabelecimento de um conjunto de medidas e de controles integrados, com o objetivo de prevenir e de atuar sobre possíveis irregularidades, ilegalidades, fraudes e corrupções contra a administração pública;
considerando a necessidade de fomento à inovação e à adoção de técnicas e de boas práticas de gestão pública que aprimorem a eficácia dos controles dos órgãos públicos;
considerando a necessidade da promoção da cultura dos controles internos, na busca contínua pelo melhoramento de sua estrutura;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000002376-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Interna do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Controladoria (CONT), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da CONT;
III - João Paulo Motta do Vale, matrícula 451.304-5, da CONT;
IV - Thaisy Maria Assing, matrícula 450.947-1, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
V - James Hollyfyld Carvalho Câmara, matrícula 451.311-8, da Diretoria de Contas de Governo (DGO); e
VI - Daniel Almeida de Oliveira, matrícula 451.229-4, da DGO.
Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades até 19/12/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.