TCESC · SC

Portaria nº 439/2023

Constitui comissão de heteroidentificação e Comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC-231/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0439/2023

(Revogada pela Portaria nº 54 /2024)

Constitui comissão de heteroidentificação e Comissão recursal de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando o disposto no artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;

considerando o disposto no art. 4º., caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

considerando o disposto no art. 6º., da Resolução N. TC- 231 /2023, que estabelece a reserva aos pretos e pardos, do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC e dá outras providências;

considerando que ao Programa de Residência, instituído pela Resolução N. TC- 224 /2022, e ao Programa de Estágio, regulamentado pela Resolução N. TC- 156 /2019, será aplicado, no que couber, a Resolução N. TC- 231 /2023, conforme preceitua o seu art. 13;

considerando a Portaria N. TC- 0306 /2022, que constitui a Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial (CPFAR), nas ações de fiscalização do TCE/SC;

considerando a representatividade da composição, os estudos realizados, a consulta eletrônica promovida e as conclusões alcançadas pela Comissão Permanente instituída pela Portaria N. TC- 0306 /2022; e

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000002050-8, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão de heteroidentificação e a comissão recursal de heteroidentificação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de complementar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como das vagas reservadas nos Programas de Residência e de Estágio, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados(as) para constituir a comissão de heteroidentificação:

I - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450.800-9, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - Titular;

I - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450.800-9, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - Titular (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 504 /2023)

II - Giglione Zanela Mala, matrícula 035.790-5, do Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPjTC) - Titular;

III - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 20.344-0, do Instituto de Contas - Titular;

IV - Edmo Cidade de Jesus, Advogado (OAB nº 33.272), mestre em Teoria e História do Direito, especialista em Direito e Relações Raciais - Titular;

V - Karen de Pauli Nascimento, advogada (OAB nº 23.469), integrante da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina - Titular;

VI - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) - Suplente;

VII - Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula nº 4508483, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR) - Suplente; (Redação acrescida pela Portaria nº 689 /2023)

§ 1º A comissão estabelecerá e registrará, em processo administrativo eletrônico, seu procedimento de trabalho para cada processo seletivo realizado.

§ 2º A comissão deliberará com o quórum mínimo de 03 (três) de seus membros.

Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados(as) para constituir a comissão recursal de heteroidentificação:

I - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317.330, da DGE;

II - Bruna Morgan, matrícula 968430-1, do MPjTC;

III - Eliane de Araujo Silva, Conselheira do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes de Santa Catarina (CEPA/SC);

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadai

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 54/2024 de 02/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 498834 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 689/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 504/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.