TCESC · SC

Portaria nº 438/2006

Aprova Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0438/2006

(Revogada pela Portaria nº 647 /2014)

Aprova Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 271 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº TC. 06 /2001 e inciso I do art. 90 da Lei Complementar 202 , de 15/12/2000, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o uso de acervo bibliográfico e arquivístico do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº TC. 372 , de 28 de junho de 1996.

Florianópolis, 31 de agosto de 2006.

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE

ANEXO DA PORTARIA Nº TC.438/2006 REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CONSELHEIRO NEREU CORRÊA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Art. 1º A Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa, criada por meio da Resolução Nº TC- 03 /2001, constitui unidade diretamente subordinada ao Instituto de Contas

DA FINALIDADE

Art. 2º A Biblioteca tem por finalidade oferecer aos membros e servidores do TCE/SC os recursos informacionais necessários ao bom desempenho de suas funções.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º À Biblioteca compete a gestão de seu acervo, executando as atividades de seleção, controle, análise, manutenção, utilização e disseminação de recursos informacionais.

DO ACERVO

Art. 4º O acervo bibliográfico do Tribunal de Contas é constituído primordialmente de material técnico-jurídico necessário ao exercício das atividades técnicas-inerentes-ao-Tribunal-e-de-acervo-literário-catarinense-composto basicamente de livros, obras de referência, periódicos, multimeios e documentos pertinentes.

§ 1º O acervo da Biblioteca é especializado na área de Controle dos Gastos Públicos, com ênfase nas áreas de: direito, contabilidade, economia, administração pública e finanças públicas.

§ 2º O acervo é constituído por obras adquiridas com recursos públicos ou doadas por pessoas físicas ou jurídicas.

§ 3º Todo material bibliográfico a ser adquirido pelo Tribunal para o Setor, será viabilizado através de pedido oficial da Biblioteca para o Diretor Executivo do Instituto de Contas.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O horário de funcionamento da Biblioteca é o mesmo estabelecido para o expediente da Presidência do Tribunal de Contas.

Art. 6º Não será permitida a entrada de consulentes, servidores ou não, fora do horário de atendimento, salvo os da limpeza e manutenção.

DO ACESSO

Art. 7º O acesso à Biblioteca do TCE/SC e a consulta ao seu acervo são facultados ao público em geral.

Art. 8º Para efeito de controle estatístico e como forma de evitar recolocação em lugares indevidos, todo material consultado deve ser deixado sobre as mesas de leitura.

Art. 9º À entrada da Biblioteca, o usuário deverá depositar volumes e pastas em local a ser indicado por servidores do Setor, podendo, entretanto, conservar consigo cadernos, apontamentos e livros pessoais.

DAS CONSULTAS

Art. 10. O usuário poderá obter informações sobre o acervo da Biblioteca e sua utilização com os servidores do setor, por meio dos catálogos e das informações diponibilizadas na rede de computadores e na página virtual mantida pelo TCE/SC.

Art. 11. As solicitações de pesquisas (levantamento bibliográfico) devem ser feitas no local de atendimento da Biblioteca, por correio eletrônico ou por telefone.

DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Somente os servidores ativos do TCE/SC, os Conselheiros, Auditores Substitutos e os servidores ativos e membros do Ministério Público junto ao TCE/SC podem habilitar-se à solicitação de empréstimos, desde que cumpram as formalidades expressas neste Regulamento.

Parágrafo único. Para efetuar sua inscrição, o usuário deverá fornecer dados funcionais para cadastro no sistema de empréstimo da Biblioteca.

DO ATENDIMENTO

Art. 13. Incumbe à Biblioteca prestar atendimento, prioritariamente, aos servidores do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Ao usuário não servidor e estagiários somente será permitida a consulta no ambiente das instalações físicas da Biblioteca.

Art. 14. O usuário deverá zelar pelo patrimônio bibliográfico do Tribunal de Contas.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 15. O empréstimo das obras caracteriza-se pela transferência temporária da carga patrimonial do bem da Biblioteca para o usuário.

Parágrafo único. Cabe ao usuário a conservação das obras a que se refere o caput, bem como a devolução dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 16. O usuário cadastrado poderá obter por empréstimo as obras que compõem o acervo da Biblioteca.

Parágrafo único. Não serão objeto de empréstimo as obras raras, de referência, dicionários, enciclopédias e códigos, legislação, diários oficiais, as obras com "tarja vermelha" e os periódicos determinados pela Chefia da Biblioteca.

Art. 17. Cada usuário pode retirar por empréstimo:

I - até 05 (cinco) livros pelo prazo de 07 (sete) dias corridos;

II - até 04 (quatro) títulos avulsos de fitas de vídeo pelo prazo de 07 (sete) dias corridos;

III - até 03 (três) Cds ou disquetes pelo prazo de 07 (sete) dias corridos;

IV - até 03 (três) periódicos (liberados pela chefia) pelo prazo de 03 (três) dias corridos;

V - até 05 (cinco) apostilas pelo prazo de 07 (sete) dias corridos.

Art. 18. É permitida a prorrogação do empréstimo por uma vez e por igual período, desde que não haja solicitação de reserva da mesma obra por outro usuário.

§ 1º A reserva obedecerá a ordem cronológica de solicitações e o usuário solicitante-será-comunicado,-observada-a-ordem-estabelecida,-quando-da disponibilidade do material.

§ 2º É facultada a renovação somente dentro do prazo do empréstimo, perdendo o usuário esse direito após a data de devolução estipulada.

Art. 22. O usuário poderá fazer pedido de reserva de obras que se encontrem emprestadas.

Art. 19. Esgotando-se o prazo regulamentar para a devolução das obras emprestadas, a Biblioteca solicitará a devolução por correio eletrõnico ou por telefone, seguida de uma cobrança formal ao usuário.

Art. 20. Esgotados os recursos de cobrança e após atraso de 30 (trinta) dias, a Chefia da Biblioteca encaminhará os dados do usuário inadimplente à Direção do Instituto de Contas, para as devidas providências.

Art. 21. A Biblioteca providenciará fotocópias de textos de publicações que forem solicitadas aos atendentes do Setor.

DA RESERVA DE OBRAS

Art. 22. O usuário poderá fazer pedido de reserva de obras que se encontrem emprestadas.

Art. 23. A Biblioteca informará ao interessado quando a obra solicitada estiver à sua disposição.

Parágrafo único. A obra solicitada, em reserva, ficará à disposição do usuário, para efetivação do emprétimo, por um prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 24. São deveres dos usuários:

I - colaborar para a preservação do acervo e do património da Biblioteca;

II - devolver as obras retiradas por empréstimo aos servidores responsáveis pelo atendimento, dentro do prazo estabelecido e nas mesmas condições em que as recebeu;

III - comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade e providenciar a respectiva reposição;

IV - atender imediatamente a solicitação de devolução do material bibliográfico retirado por empréstimo;

V - deixar as obras consultadas sobre as mesas;

VI - manter silêncio nas dependências da Biblioteca;

VII - - não fumar e nem se alimentar nas dependências da Biblioteca;

VIII - .evitar o uso do telefone celular nas dependências da Biblioteca;

IX - não utilizar material sonoro que venha prejudicar o ambiente de estudo e consulta.

Art. 25. Antes de se ausentar do serviço, por motivo de férias, licença, viagem, recesso ou de aposentadoria, deverá o usuário proceder a devolução das obras que estiverem em seu poder.

Parágrafo único. Ao efetivar o ato de exoneração,-licença sem vencimentos óu aposentadoria, o Departamento de Recursos Humanos-Diretoria de Administração e Finanças deverá solicitar que o servidor apresente o Termo de Responsabilidade atualizado, emitido pela Biblioteca, atestando que o usuário não possui pendências no Setor.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 26. São direitos dos usuários:

I - ter acesso livre, democrático e gratuito ao acervo da Biblioteca, para fins de consulta local e, no caso de usuário cadastrado, também de empréstimo;

II - circular livremente na sala de consulta;

III - receber atendimento de qualidade por parle dos servidores da Biblioteca;

IV - apresentar sugestões para melhoria dos serviços;

V - apresentar sugestões de títulos para a composição do acervo.

DAS PENALIDADES

Art. 27. Toda retirada irregular do acervo da Biblioteca representa desvio de bem público, para todos os efeitos legais cabíveis.

Art. 28. Os prazos a que se refere esta Portaria devem ser rigorosamente observados-e-seu-descumprimento-implica-na-suspensão-temporária-dos empréstimos pelo usuário.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo terá início a partir do primeiro dia de atraso e perdurará até o dobro do prazo durante o qual o servidor permaneceu irregularmente com a obra.

Art. 29. Toda obra danificada ou extraviada deverá ser recuperada.

Parágrafo único. No caso do dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da obra, o usuário deverá providenciar a sua reparação através de restauro.

DA CIRCULAÇÃO DOS DIÁRIOS OFICIAIS

Art. 30. A Biblioteca é responsável pela distribuição dos exemplares do Diário Oficial do Estado e do Diário da Justiça nos Gabinetes e nas Diretorias.

Parágrafo único. Permanecerá na Biblioteca um exemplar do Diário Oficial do Estado e um do Diário da Justiça do Estado, para consulta no local.

DO DEPÓSITO LEGAL DAS PUBLICAÇÕES DO TCEISC

Art. 31. A Biblioteca é o repositório da memória da produção intelectual e técnica do TCE/SC.

Art. 32. As Unidades que compõem o TCEISC ficam obrigadas a encaminhar à Biblioteca 05 (cinco) exemplares dos documentos por elas editados ou produzidos, até 30 (trinta) dias após sua edição.

Parágrafo único. Estão compreendidos na disposição de que trata este artigo: livros, periódicos, folhetos, separatas, monografias, teses e folderes que se destinem à distribuição.

Art. 33. Cabe à Biblioteca a organização e manutenção das publicações de que trata o parágrafo anterior.

DAS DOAÇÕES

Art. 34. As doações de material à Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa devem ser feitas no local, com identificação do doador e telefone para contato.

Art. 35. Todo material recebido e aceito será encaminhado ao Departamento de Materiais e Patrimônio para registro, colocação de número patrimonial e controle do bem.

Art. 36. Após a liberação pelo Departamento de Materiais e Patrimônio, cabe à Chefia da Biblioteca definir a alocação final do material doado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. O empréstimo de material bibliográfico ficará suspenso, se necessário, durante o período de inventário do acervo.

§ 1º Durante a semana anterior ao início do inventário, os usuários deverão devolver à Biblioteca todo o material que estiver em seu poder.

§ 2º As datas de início e término do inventário serão amplamente divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

Art. 38. É vedado o uso da sala de consulta para realização de reuniões.

Art. 39. A Chefia da Biblioteca deve comunicar, de imediato, ao Diretor Executivo do Instituto de Contas as irregularidades observadas em face das disposições deste Regulamento.

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do Instituto de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 647/2014 de 09/10/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 372/1996 de //

Resolução nº 3/2001 de 01/08/2001 - Norma em vigor