Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 435/2024

Designa servidora para gerenciar e acompanhar a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS), celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

PORTARIA N. TC-0435/2024

Designa servidora para gerenciar e acompanhar a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS), celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando a Adesão do TCE/SC ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS), celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, visando o intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas, bem como o desenvolvimento de iniciativas voltadas à sustentabilidade e à logística sustentável;

considerando o Processo SEI 24.0.000002022-9, RESOLVE:

Art. 1º Designa a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, para gerenciar e acompanhar a Adesão do TCE/SC ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS), celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, visando o intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas, bem como o desenvolvimento de iniciativas voltadas à sustentabilidade e à logística sustentável.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3934 de 25/09/2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 27.09.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.