Portaria nº 430/2022
Constitui comissão com a finalidade de propor a regulamentação da promoção por merecimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0430/2022
Constitui comissão com a finalidade de propor a regulamentação da promoção por merecimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001, e
considerando o disposto no art. 35-A da Lei Complementar nº 255 /2004, introduzido pela Lei Complementar nº 618 /2013;
considerando o necessário alinhamento dos critérios da promoção por merecimento à Resolução N. TC- 0188 , de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a sistemática de avaliação funcional individual, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores do TCE/SC, e dá outras providências;
considerando que a promoção por merecimento deve contemplar critérios que demonstrem o empenho do servidor em seu aprimoramento profissional, bem como a participação em atividades que contribuam para os resultados institucionais;
considerando que a busca pela valorização do quadro funcional e pela qualificação das entregas à sociedade são objetivos comuns, e devem ser pautados pelo diálogo e colaboração entre o corpo diretivo desta Corte, membros, servidores e suas entidades representativas, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor a regulamentação da promoção por merecimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do TCE/SC, nos termos do art. 35-A da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Thais Schmitz Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria da Presidência (APRE);
III - Raquel Terezinha Pinheiro Zomer, matrícula 450.494-1, do Gabinete do Conselheiro Hemeus João de Nadai;
IV - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
V - Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG);
VI - Sabrina Madallozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas - ICON;
VII - Raul Fernando Fernandes, matrícula 450.701-0, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);
VIII - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
IX - lamara Cristina Grossi Oliveira, matrícula 451.042-9, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
X - Sidney Antônio Tavares Junior, matrícula 450.865-3, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
XI - Damiany da Fonseca, matrícula 451.134-4, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (ASTC);
XII - Antônio Felipe Oliveira Rodrigues, matrícula 451.135-2, da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (ASTC);
XIII - Rafael Mala Pinto, matrícula 451.184-0, do Sindicontas; e
XIV - Raphael Perico Dutra, matrícula 451.046-1, do Sindicontas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 14 de dezembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 610 /2022)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 610/2022 de 01/12/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.