Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 430/2012

Altera a Portaria TC.674/2008 e veda o uso de produtos fumígeros no recinto do Tribunal de Contas do Estado.

PORTARIA N.TC-430/2012

Altera a Portaria TC. 674 /2008 e veda o uso de produtos fumígeros no recinto do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, c/c o art. 271, inciso I, da Resolução Nº TC 06, de 3 de dezembro de 2001;

Considerando as alterações da Lei Federal nº 9.294 /1996, conforme art. 49 da Lei nº 12.546 /2011, publicada em 15 de dezembro de 2011, e

Considerando a necessidade de adequação deste Tribunal de Contas à nova regulamentação que veda a existência de locais destinados ao consumo de produtos fumígeros, RESOLVE:

Art. 1º Revogar os §§ 1º e 2º, do art. 1º., da Portaria TC. 674 /2008.

Art. 2º Alterar o art. 2º. da Portaria TC. 674 /2008 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - É vedada a destinação de locais no ambiente deste Tribunal de Contas para uso de produtos fumígeros."

Art. 3º Alterar o art. 3º. da Portaria TC-674/2008 que passa a ter seguinte redação:

"Art. 3º - É de responsabilidade de todos os servidores e dever da Diretoria de Administração e Finanças, por meio da Divisão de Assistência à Saúde, promover o monitoramento e controle quanto à vedação de utilização de produtos fumígeros, bem como o fomento de campanhas educativas e ações de combate ao tabagismo e drogas afins, no âmbito do Tribunal de Contas."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2012.

Cesar Filomeno Fontes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 27.6.2012

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 674/2008 de 18/12/2008 - Norma em vigor