Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 424/2023

Dispõe acerca da convalidação dos atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no âmbito do Edital do Concurso Público nº 1/2022.

PORTARIA N.TC-0424/2023

Dispõe acerca da convalidação dos atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no âmbito do Edital do Concurso Público nº 1/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001;

Considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000002668-9, RESOLVE:

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas necessários ao regular andamento do concurso público de que trata o Edital nº 1/2022, publicado na edição nº 3401 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.05.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.