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Portaria nº 423/2015

Efetua permuta de unidades entre relatores.

PORTARIA N.TC-0423/2015

Efetua permuta de unidades entre relatores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TCE-06/2001;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando o impedimento, conforme consta do Memorando n. GCHJN/007/2015, de 14/04/2015, do Conselheiro Herneus de Nadal, para relatar os processos oriundos da SC-PARCERIAS S.A, do exercício de 2014, distribuídos por sorteio efetuado na sessão ordinária de 10/12/2013, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do

Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta das Unidades: SC-PARCERIAS S.A, SC-PAR Porto de Imbituba S.A. e SC-PARCERIAS Ambiental, do exercício de 2014, distribuídas ao Conselheiro Herneus João de Nadal, com as Unidades: Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. - CEASA; Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC e Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, do exercício de 2014, distribuídas ao Conselheiro Júlio Cesar Garcia.

Art. 2º Compete a Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes a organização e redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de julho de 2015.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 13.07.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.