Portaria nº 421/2013
Constitui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Resolução acerca da instituição da Súmula de Jurisprudência no âmbito do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0421/2013
Constitui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Resolução acerca da instituição da Súmula de Jurisprudência no âmbito do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXXV, da Resolução TC-06/2001, de 03 de dezembro de 2001, e;
Considerando a necessidade de o Tribunal de Contas organizar e sistematizar suas decisões para que a jurisprudência seja objeto de pesquisa e amplo conhecimento dos jurisdicionados e do público interno da Instituição;
Considerando a importância de regular os procedimentos para constituição dos Enunciados de Súmula que registrem a interpretação uniforme expendida por esta Corte de Contas acerca de assuntos relativos ao controle externo, visando dar tratamento isonômico a casos semelhantes;
Considerando que o Regimento Interno deste Tribunal de Contas prevê em seu art.157 que "a Súmula da Jurisprudência constituir-se-á de princípios ou enunciados resumindo teses, soluções e precedentes, adotados reiteradamente pelo Tribunal de Contas do Estado, ao deliberar sobre assuntos ou matérias de sua jurisdição e competência"; e
Considerando que o Processo ADM 12/80156241, tramita proposta de consolidação em Enunciado de Súmula do entendimento reiteradamente exarado pelo Tribunal Pleno acerca da "denegação de registro de ato de aposentadoria no qual seja constatado enquadramento de servidores em cargo único", RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos com vistas à apresentação de proposta de Resolução para regular a instituição da Súmula de Jurisprudência no Tribunal de Contas.
Art. 2º Designar os servidores nominados a seguir para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para os Cofres Públicos, compor o Grupo de Trabalho:
I - Clarice Stahl, Coordenadora, representante do Gabinete da Presidência;
II - George Brasil Paschoal Pitsica, representante da Consultoria Geral;
III - Patricia de Melo Lisboa, representante da Secretaria-Geral;
IV - Jozélia dos Santos, representante do Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. Poderão ser convocados outros servidores, para participar de reuniões específicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado e secretariado conforme vier a ser definido pelos seus membros.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, em 30 de julho de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.08.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.