Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 418/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, objetivando o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros.

PORTARIA N. TC-0418/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, objetivando o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, objetivando o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros;

considerando o Processo SEI 24.0.000001225-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, lotado na Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e a Atricon, que tem por objeto o intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 10.09.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.