Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 416/2025

Constitui a comissão de ética do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para o biênio 2025-2027.

PORTARIA N. TC-0416/2025

Constitui a comissão de ética do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para o biênio 2025-2027.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando a Resolução N. TC- 252 /2024, que instituiu o Código de Conduta Ética dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);

considerando o Processo SEI 25.0.000004599-6, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão com a finalidade de dar cumprimento ao Código de Conduta Ética dos Servidores do TCE/SC instituído pela Resolução N. TC- 252 /2024.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - na condição de membros titulares:

a) Juliano Frassetto Velho, matrícula 451.246-4, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Mirian Francisca Alves Perez, matrícula 451.006-2, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);

c) Ariel Alba, matrícula 451.221-9, da Secretaria Geral (SEG);

II - na condição de membros suplentes:

a) Guilherme Duarte Silveira, matrícula 451.238-3, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (GAC/AF);

b) Leonardo Hoss, matrícula 451.251-0, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);

c) Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

Art. 3º A Comissão de Ética, no exercício de suas atribuições, observará as regras e os procedimentos previstos na Resolução N. TC- 252 /2024.

Art. 4º A comissão terá exercício pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.09.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.