Portaria nº 413/2024
Constitui grupo de trabalho responsável pela revisão e elaboração de proposta de atualização da Resolução N. TC-71/2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cumprimento à Lei (federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e altera as Resoluções N. TC-09/2002 e 28/2008.
PORTARIA N. TC-0413/2024
Constitui grupo de trabalho responsável pela revisão e elaboração de proposta de atualização da Resolução N. TC- 71 /2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cumprimento à Lei (federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e altera as Resoluções N. TC- 09 /2002 e 28/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o disposto nos incisos X e XXXIII do art. 5º., no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal , sobre acesso à informação e direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem;
considerando a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal , e determina, como dever do Estado, a proteção das informações pessoais dos cidadãos;
considerando a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que as instituições adotem mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;
considerando a Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
considerando o Decreto Nº 8.777 , de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
considerando o Decreto Nº 10.046 , de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
considerando a Resolução N. TC- 71 , de 31 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em cumprimento à Lei (federal) nº 12.527/2011;
considerando o art. 25, parágrafo único, da Resolução N. TC- 71 /2012, que estabeleceu que a classificação e o tratamento das informações pessoais contidas em documentos integrantes de processos administrativos e de processo de controle externo, em tramitação ou encerrados, serão objeto de regulamento específico;
considerando a Resolução N. TC- 0179 /2021, que estabeleceu a Política de Segurança da Informação, Comunicação, Privacidade e Proteção de Dados (POSICPD) no âmbito do TCE/SC, prevê a criação de Normas de Segurança da Informação, Comunicação, Privacidade e Proteção de Dados (NSICPD), dentre elas, a de classificação de informações, nos termos do art. 8º., inciso II, alínea "a";
considerando a Portaria N. TC- 0755 /2023, que constitui grupo de trabalho responsável pela elaboração da norma de classificação de informações (NSICPD 03 ), nos termos da Resolução N. TC- 0179 /2021;
considerando a necessidade de revisão e atualização dos procedimentos normativos que regem a disponibilização de documentos após decisão, sendo essa abordada na Resolução N. TC- 71 /2012;
considerando a importância de assegurar a uniformidade e a integração das normas de classificação e acesso à informação no âmbito do Tribunal;
considerando que a unificação dos grupos de trabalho proporcionará maior sinergia e eficiência no tratamento das informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal, garantindo a compatibilidade com as necessidades de negócio e de manutenção da imagem do Tribunal;
considerando os Processos SEI 23.0.000004048-7 e 23.0.000004479-2, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de revisar e elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC- 71 /2012.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Wallace da Silva Pereira, Matrícula 450.725-8, da Assessoria de Governança Estratégica de TI (Aget), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Leonice da Cunha Medina, matrícula 450.786-0, da Assessoria do Gabinete da Presidência (APRE);
III - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, matrícula 451.123-9, da APRE;
IV - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, da Aget;
V - Bernardo Pires Sant´Anna, matrícula 451.224-3, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE/SC);
V - Daniela Rech, matrícula 451.374-6, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE/SC); (Redação dada pela Portaria nº 184 /2025)
VI - Ane Caroline Kleinubing Scheffer, matrícula 6.811, da PROCTCE/SC;
VII - Isabel Bacelar De Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, do Gabinete do Conselheiro Corregedor (GCG);
VIII - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG);
IX - Ariel Alba, matrícula 451.221-9, da SEG;
X - Rosana Aparecida Bellan, Matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
XI - Nilsom Zanatto, Matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
XII - Valéria Patrício, matrícula 450.861-0, da DIE;
XIII - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);
XIV - Luiz Augusto Luz Faísca, Matrícula 216.772-7, da Ouvidoria (OUV);
XV - Rosimar de Jesus dos Santos (Residente), matrícula 7.021, da Aget.
XVI - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663.134-7, da Assessoria de Planejamento (APLA); (Redação acrescida pela Portaria nº 472 /2024)
XVII - Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, da Controladoria (CONT); (Redação acrescida pela Portaria nº 472 /2024)
XVIII - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT); (Redação acrescida pela Portaria nº 472 /2024)
XIX - Aline Momm, matrícula 451.169-7, Diretoria de Atos de Pessoal (DAP); (Redação acrescida pela Portaria nº 472 /2024)
XX - Silvia Maria Berte Volpato, matrícula 450.902-1, da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa (BINC). (Redação acrescida pela Portaria nº 472 /2024)
XXI - Clauton Silva Ruperti, matrícula 450.919-6, da DIE. (Redação acrescida pela Portaria nº 576 /2024)
XXII - Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, da Ouvidoria. (Redação acrescida pela Portaria nº 345 /2025)
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - revisar e propor a atualização da Resolução N. TC- 71 /2012, com vistas a aprimorar os procedimentos de divulgação e acesso à informação no âmbito do Tribunal;
II - Promover a integração e uniformidade das normas de classificação e acesso à informação;
III - garantir o alinhamento da proposta de regulamentação com as disposições da Lei Nº 12.527 /2011.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria N. TC- 0755 /2023.
Florianópolis, 5 de setembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.09.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 345/2025 de 24/07/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 184/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 576/2024 de 18/12/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 472/2024 de 09/10/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 755/2023 de 11/09/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504838 AND idambito = 4 LIMIT 1