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Portaria nº 413/2017

Dispõe sobre a substituição de cargo de provimento em comissão e de função de confiança no âmbito do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0413/2017

(Revogada pela Portaria nº 867 /2019)

Dispõe sobre a substituição de cargo de provimento em comissão e de função de confiança no âmbito do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271,-incisos I e XXXI, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e pela Resolução nº TC- 03 /2003, de 13 de agosto de 200^, RESOLVE:

Art. 1º A substituição em razão de licenças e férias do titular de cargo em comissão ou de função de confiança, limitada às funções de direção ou chefia, depende de ato de designação da Presidência, presente a conveniência e a necessidade para as atividades do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O prazo mínimo para a substituição de titular de cargo em comissão ou de função de confiança será de dez dias consecutivos.

Art. 2º No caso de licença ou férias do titular de cargo em comissão de direção ou de chefia, o servidor substituto designado acumulará, por até 30 dias, as atribuições decorrentes dessa substituição com as da função de que seja titular, e será retribuído pela remuneração mais vantajosa.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo nos casos em que haja vedação legal no desempenho cumulativo das respectivas funções.

Art. 3º No caso de titular de função de confiança, com exceção da função de Coordenador, a substituição somente ocorrerá quando a licença ou férias for superior a 15 (quinze dias) consecutivos.

Parágrafo único. Se a licença ou férias for superior a 15 (quinze) dias e houver substituição, o servidor substituto, até completar os primeiros 30 (trinta) dias de afastamento do titular, acumulará as atribuições decorrentes dessa substituição com as da função de que seja titular, e será retribuído pela remuneração mais vantajosa.

Art. 4º Quando a licença ou férias do titular do cargo em comissão ou de função de confiança ultrapassar 30 (trinta) dias o substituto deixará de acumular as funções passando exercer somente as atribuições inerentes à substituição.

Art. 5º No período de férias coletivas as substituições ficam restritas aos cargos de direção e de chefias que tenham responsabilidade de emissão de atos administrativos de efeitos externos ou relacionados às atividades administrativas e de pessoal do Tribunal de Contas, mediante prévio ato de designação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017, revogando a Portaria TC. 338 /2015.

Florianópolis, 20 julho de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 24.07.2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 867/2019 de 14/10/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 338/2015 de 20/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501431 AND idambito = 4 LIMIT 1