Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 412/2024

Altera a Portaria N. TC-0109/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0412/2024

Altera a Portaria N. TC- 0109 /2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Processo SEI 24.0.000002649-9, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º. da Portaria N. TC- 0109 /2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

..........

VI - Dejair Cesar Tavares, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.926-9;

..........

X - Ênio Luiz Alpini, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.843-2;

..........

XII - Ivanice Kretzer Santos, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.988-9;

.... (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.09.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 109/2024 de 19/03/2024 - Norma em vigor