Portaria nº 412/2024
Altera a Portaria N. TC-0109/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0412/2024
Altera a Portaria N. TC- 0109 /2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Processo SEI 24.0.000002649-9, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º. da Portaria N. TC- 0109 /2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
..........
VI - Dejair Cesar Tavares, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.926-9;
..........
X - Ênio Luiz Alpini, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.843-2;
..........
XII - Ivanice Kretzer Santos, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula 450.988-9;
.... (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.09.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 109/2024 de 19/03/2024 - Norma em vigor