Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 411/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024, celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.

PORTARIA N. TC-0411/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024, celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024, celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, que tem por objeto a formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal;

considerando o Processo SEI 24.0.000002779-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, lotado na Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024, celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, que tem por objeto a formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.09.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.