TCESC · SC

Portaria nº 411/2017

Suspende a concessão de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0411/2017

(Revogada pela Portaria nº 442 /2017)

Suspende a concessão de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar Estadual 202, de 15 de dezembro de 2000, e

considerando Decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.441, RESOLVE:

Suspender a concessão de estabilidade financeira aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considere o lapso temporal de exercício de cargo comissionado ou função de confiança anterior a 03 de fevereiro de 2010.

Florianópolis, 17 de julho de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.07.2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 442/2017 de 09/08/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.