Portaria nº 411/2017
Suspende a concessão de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.
PORTARIA N.TC-0411/2017
(Revogada pela Portaria nº 442 /2017)
Suspende a concessão de estabilidade financeira que considere o lapso temporal anterior a 03 de fevereiro de 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar Estadual 202, de 15 de dezembro de 2000, e
considerando Decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.441, RESOLVE:
Suspender a concessão de estabilidade financeira aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que considere o lapso temporal de exercício de cargo comissionado ou função de confiança anterior a 03 de fevereiro de 2010.
Florianópolis, 17 de julho de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.07.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 442/2017 de 09/08/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.