Portaria nº 407/2026
Institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Foco, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-407/2026
Institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Foco, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando a necessidade de adoção de soluções organizacionais e ambientais voltadas à qualificação das condições de trabalho, especialmente em atividades que demandem elevado grau de atenção e desempenho cognitivo;
considerando a necessidade constante de prover condições que favoreçam o desempenho, a produtividade e o bem-estar dos servidores, de modo a potencializar os resultados individuais e estratégicos da instituição;
considerando que o ambiente com controle sensorial se insere no conceito de desenho universal, previsto no art. 3º., inciso II, da Lei (federal) nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caracterizando-se como espaço institucional acessível e utilizável pelo conjunto dos servidores;
considerando a necessidade de definição clara da finalidade predominante do ambiente, bem como de critérios objetivos de utilização, em consonância com os princípios da isonomia, da equidade e da acessibilidade;
considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 26.0.000000740-3, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Foco, integrante da infraestrutura institucional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Art. 2º A Sala de Foco constitui ambiente de trabalho com controle sensorial, caracterizado por estímulos controlados de luz, som e interação, destinado a favorecer a realização de atividades laborais que demandem elevado grau de atenção, tendo como objetivos:
I - proporcionar condições ambientais mais favoráveis ao desenvolvimento de atividades laborais que demandem atenção sustentada;
II - possibilitar, de forma pontual, a redução de estímulos ambientais e a recomposição da capacidade de atenção ao longo da jornada de trabalho;
III - contribuir para a promoção de condições de trabalho mais acessíveis e inclusivas, em consonância com os princípios da isonomia, da equidade e do desenho universal.
§ 1º A Sala de Foco constitui alternativa eventual para a execução de atividades laborais, não implicando alteração de posto de trabalho, jornada ou regime de trabalho.
§ 2º O ambiente não se destina a repouso ou outras atividades alheias às atribuições funcionais do servidor.
§ 3º O Tribunal de Contas promoverá o acompanhamento técnico e o aperfeiçoamento constante do ambiente, em esforço permanente de adaptação às inovações normativas de acessibilidade e desenho universal, assegurando a contínua qualificação de seus espaços físicos.
Art. 3º Constituem diretrizes para utilização da Sala de Foco:
I - uso exclusivo para execução de atividades laborais que demandem atenção, análise técnica, estudo, leitura, redação ou outras tarefas cognitivamente exigentes;
II - preservação de ambiente silencioso e com mínima interferência externa;
III - utilização adequada dos equipamentos e mobiliários disponibilizados;
IV - respeito aos horários estabelecidos;
V - observância das normas institucionais de convivência, ergonomia, segurança e acessibilidade.
§ 1º Ficam vedadas reuniões, atendimentos, chamadas em viva-voz, conversas e quaisquer condutas incompatíveis com a finalidade do ambiente.
§ 2º O descumprimento das vedações deste artigo ensejará a perda do direito de uso do ambiente no respectivo período, sem prejuízo de comunicação à chefia em caso de reincidência.
Art. 4º A utilização da Sala de Foco dependerá de prévio agendamento, observado o disposto nesta Portaria, e poderá ocorrer mediante identificação da necessidade:
I - pelo próprio servidor;
II - por orientação das respectivas chefias; ou
III - por orientação técnica das áreas de saúde e desenvolvimento.
§ 1º O agendamento deverá ser realizado por sistema eletrônico ou por outro canal oficial gerenciado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
§ 2º Será assegurada prioridade de agendamento e utilização aos beneficiários legais de atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.
§ 3º O uso será organizado em turnos, admitida renovação quando inexistir reserva subsequente.
§ 4º É vedada a reserva contínua ou por tempo indeterminado.
§ 5º O número máximo de servidores utilizando o ambiente, de forma simultânea, deverá respeitar sua capacidade e finalidade, podendo ser revisto com base no monitoramento de seu uso.
§ 6º Em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada e avaliação das áreas competentes, poderá ser autorizado regime de utilização diferenciado, à pessoa que dele necessite, observados o sigilo das informações pessoais e a preservação da finalidade coletiva do ambiente.
Art. 5º Compete à DGP:
I - gerenciar a utilização da Sala de Foco, inclusive mediante a operacionalização do sistema de agendamento;
II - divulgar as finalidades e as diretrizes de utilização do ambiente, com o apoio da Diretoria-Geral de Administração;
III - orientar gestores e servidores quanto ao uso adequado do ambiente;
IV - dar suporte às situações que demandem análise interdisciplinar, observado o sigilo das informações pessoais.
Art. 6º A Sala de Foco será objeto de acompanhamento periódico pela DGP, para fins de avaliação de:
I - frequência e padrão de utilização;
II - aderência à finalidade institucional do ambiente;
III - necessidade de ajustes operacionais ou de adequações na infraestrutura do ambiente;
IV - compatibilidade da iniciativa com as políticas institucionais de acessibilidade, inclusão e qualificação das condições de trabalho.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão acompanhar a implementação e utilização do ambiente sob a perspectiva da acessibilidade e inclusão.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria N. TC-354/2026.
Florianópolis, 19 de agosto de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 20.08.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.