Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 405/2021

Constitui comissão com a finalidade de acompanhar a Prova de Conceito (POC), referente ao Pregão Eletrônico 58/2021.

PORTARIA N.TC-0405/2021

Constitui comissão com a finalidade de acompanhar a Prova de Conceito (POC), referente ao Pregão Eletrônico 58/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de acompanhar a Prova de Conceito (POC) que deverá ser realizada pela licitante melhor classificada do Pregão Eletrônico 58/2021, a ser realizado em janeiro de 2022, referente ao software como serviço (SaaS) para controle e gestão de sistema de informações integradas de recursos humanos e folha de pagamento do TCE/SC.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:

I - Adriana Martins de Oliveira, matrícula 4508068, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 4507835, da DGP;

III - Wallace da Silva Pereira, matrícula 4507258, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e

IV - Andrea Regis, matrícula 4507363, da DGP.

V - Tricia Monari Pereira, matrícula 4507134, da DGP. (Redação acrescida pela Portaria nº 17 /2022)

Art. 3º Esta comissão atuará até a finalização do processo licitatório - Pregão Eletrônico 58/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.01.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 17/2022 de 28/01/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.