Portaria nº 4/2015
Torna público o resultado do sorteio, entre os Relatores de órgãos e entidades das Administrações Públicas Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2015.
PORTARIA N.TC-004/2015
(Restabelecidos os efeitos pela Portaria nº 423 /2016)
(Revogada pela Portaria nº 112 /2016)
Torna público o resultado do sorteio, entre os Relatores de órgãos e entidades das Administrações Públicas Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TCE-06/2001,
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seus artigos 116 a 122, quanto à distribuição de processos a Relatores;
Considerando o prescrito no art. 7º. da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas;
Considerando o sorteio de grupos de processos de órgãos e entidades das Administrações Estadual e Municipais, efetuado na sessão ordinária realizada em 15/12/2014, do Plenário deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o resultado do sorteio, entre os Relatores, de Grupos de Processos, efetuado na sessão ordinária de 15/12/2014 deste Tribunal, de órgãos e entidades das Administrações Públicas Estadual e Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2015.
Parágrafo único. Os Grupos a que se refere o caput deste artigo estão demonstrados nos anexos I e II, que integram esta Portaria, cuja distribuição é a que segue:
GRUPO 1: Auditor Gerson dos Santos Sicca
GRUPO 2: Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
GRUPO 3: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
GRUPO 4: Auditora Sabrina Nunes Iocken
GRUPO 5: Conselheiro Luiz Eduardo Cherem
GRUPO 6: Conselheiro Herneus de Nadal
GRUPO 7: Conselheiro Cesar Filomeno Fontes
GRUPO 8: Auditor Cleber Muniz Gavi
GRUPO 9: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Art. 2º Em observância ao princípio da alternância, um Relator não poderá ser contemplado com o mesmo Grupo de Processos por Unidades Gestoras nos quatro anos subsequentes.
Art. 3º Os Grupos de Processos referidos no artigo 1º abrangem os processos de contas anuais dos gestores das Administrações Públicas Estadual e Municipais, os de atos administrativos, os de denúncias e os de representações.
§ 1º Os processos de denúncias e os de representações serão distribuídos ao Relator das contas do exercício em que o expediente for protocolado no Tribunal.
§ 2º Serão distribuídos a Relatores mediante sorteio aleatório e uniforme, por processamento eletrônico, diária e imediatamente, em tempo real, os processos:
I - de Ato de Pessoal (APE), de Pensão e Auxílio Especial (PPA), exceto Atos de Admissão;
II - Consulta (CON);
III - Recursos (REC), exceto agravo e embargos de declaração;
IV - Normativos (PNO);
V - outros que não puderem se submeter às regras do sorteio por Grupos de Unidades Gestoras.
§ 3º Os recursos de agravo e de embargos de declaração serão distribuídos ao Relator ou ao Conselheiro que tenha proferido em primeiro lugar o Voto vencedor.
§ 4º O Conselheiro ou Auditor que tiver atuado como Relator, Revisor ou que tenha proferido o Voto vencedor do acórdão, decisão ou de Parecer no processo originário fica impedido de relatar os respectivos recursos e pedidos de reapreciação de contas municipais.
§ 5º Os processos de recurso, de mesma modalidade, impetrado por interessados distintos, contra uma mesma decisão ou acórdão, serão distribuídos a um só Relator.
§ 6º O Conselheiro que subscrever recurso de reexame fica impedido de relatar o respectivo processo.
§ 7º Os processos administrativos serão distribuídos ao Relator sorteado para o Grupo de Processos por Unidades Gestoras do qual o Tribunal de Contas for integrante.
§ 8º No caso de impedimento ou suspeição do Relator sorteado para determinada Unidade Gestora, será feita permuta com Unidades equivalentes do grupo seguinte, com exceção do último Grupo cuja permuta será feita com Unidade Gestora equivalente do primeiro Grupo.
Art. 4º Os grupos de processos por unidades gestoras destinados por sorteio a Conselheiro que venha a assumir a Presidência, no exercício seguinte, passarão automaticamente àquele que deixou o cargo.
Art. 5º Na hipótese de o Relator deixar o Tribunal, os grupos de processos por unidades gestoras que lhe foram distribuídos por sorteio serão redistribuídos àquele que o suceder ou substituir no cargo.
Parágrafo único. Os processos distribuídos a Conselheiro que se afastar do cargo pelos motivos expressos no Regimento Interno deste Tribunal passarão, automaticamente, a seu substituto, devendo ser repassados imediatamente ao substituído quando de seu retorno ao exercício do cargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2015
Julio Garcia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.01.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 423/2016 de 03/08/2016 - Norma em vigor
Portaria nº 112/2016 de 24/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501517 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.