Portaria nº 398/2026
Constitui Comissão para realização de vistoria e recebimento de imóvel afetado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-398/2026
Constitui Comissão para realização de vistoria e recebimento de imóvel afetado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Decreto nº 1.620 , de 22 de julho de 2026, que transferiu ao TCE/SC a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Guilherme, nº 134, Centro, Florianópolis (SC), matriculado sob o nº 92.578 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e cadastrado sob o nº 837 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
considerando o Ofício nº 482/2026/SEA/GEIMO, por meio do qual a Secretaria de Estado da Administração solicita a indicação de representante ou comissão técnica para realização de vistoria conjunta do imóvel onde atualmente se encontra a Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 4379 - Segunda-Feira, 17 de agosto de 2026 Pág. 11 "Escola Lauro Müller" e que seja procedida a assinatura do respectivo Termo de Recebimento e Transferência de Responsabilidade Patrimonial, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2026;
considerando que a Comissão ficará responsável por realizar a vistoria técnica do imóvel objeto da afetação, bem como avaliar as condições físicas, estruturais e operacionais do bem e de suas benfeitorias - atribuições que evidenciam a complexidade da matéria e justificam, excepcionalmente, a composição do colegiado acima do limite previsto na Resolução N. TC- 308 /2026;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI 26.000001651-8, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de realizar vistoria e receber o imóvel afetado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - "Escola Lauro Müller".
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituírem a Comissão de que trata esta portaria:
I - Décio Augusto de Bacedo Vargas (Apre);
II - André Diniz dos Santos (DAF/CPOG);
III - Antônio Carlos Boscardin Filho (DAF/Ceit);
IV - Bernardo Bello Martins (DAF/Ceit);
V - Arthur Reichert Damian Preve (DAF/Ceit/DSIM);
VI - Gervázio Schmitt (DAF/Ceit/DSIM);
VII - Claudio Sergio de Oliveira Junior (Asmi);
VIII - Pedro José Guisoni (Asmi);
IX - Jacymir Santos de Oliveira (Asmi).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - realizar a vistoria técnica do imóvel objeto da afetação;
II - avaliar as condições físicas, estruturais e operacionais do bem e de suas benfeitorias;
III - acompanhar e formalizar o recebimento do imóvel perante a SEA;
IV - adotar as providências e apresentar informações que se fizerem necessárias para a adequada incorporação do imóvel à administração deste Tribunal.
Art. 4º O trabalho da comissão será encerrado com a realização da vistoria conjunta e com a assinatura do Termo de Recebimento e Transferência de Responsabilidade Patrimonial do imóvel.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 17.08.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.