Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 396/2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaborar o Programa de Depuração Cadastral Catarinense.

PORTARIA N. TC-396/2026

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaborar o Programa de Depuração Cadastral Catarinense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando as conclusões constantes do Relatório de Diagnóstico da Governança e Integração Cadastral nos Municípios Catarinenses, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas ao aprimoramento da governança cadastral, à integração de bases de dados e à qualificação das informações utilizadas pela Administração Pública;

considerando a necessidade de avaliar, planejar e promover a implementação de ações destinadas à depuração cadastral, à interoperabilidade de bases de dados e ao fortalecimento da governança da informação no âmbito dos municípios catarinenses;

considerando que o Grupo de Trabalho ficará responsável pela análise das viabilidades técnica, tecnológica e institucional da iniciativa - atribuições que evidenciam a complexidade da matéria e justificam, excepcionalmente, a composição do colegiado acima do limite previsto na Resolução N. TC- 308 /2026;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 26.0.000003207-6, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Programa de Depuração Cadastral Catarinense, com o objetivo de:

I - elaborar proposta de implementação do Programa de Depuração Cadastral Catarinense;

II - definir diretrizes, estratégias, metodologia e cronograma para implantação das ações previstas no Programa;

III - propor padrões mínimos de governança, padronização, qualificação e validação cadastral aplicáveis aos municípios catarinenses;

IV - avaliar soluções tecnológicas, arquiteturas de dados, mecanismos de interoperabilidade e modelos de integração entre bases cadastrais municipais, estaduais e demais fontes autorizadas;

V - identificar requisitos técnicos, jurídicos, operacionais e institucionais necessários à execução do Programa;

VI - propor a realização de projetos-piloto, mecanismos de consulta e validação cadastral, procedimentos de depuração de dados e modelos de acompanhamento dos resultados;

VII - promover a articulação entre as unidades do Tribunal de Contas e demais instituições parceiras necessárias à implementação do Programa;

VIII - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações, plano de ação e proposta de governança para execução e expansão do Programa;

IX - realizar estudos, levantamentos e análises técnicas relacionados à governança e à integração cadastral;

X - promover reuniões técnicas e institucionalmente coordenadas com unidades do Tribunal de Contas, municípios e demais entidades envolvidas;

XI - solicitar informações e subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

XII - elaborar documentos técnicos, propostas normativas, relatórios e demais instrumentos necessários ao cumprimento de sua finalidade;

XIII - apresentar à Presidência relatório conclusivo contendo proposta de implementação do Programa de Depuração Cadastral Catarinense.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituírem o grupo de trabalho de que trata esta portaria:

I - Flavio Martins Alves, matrícula 28558, da Assessoria da Presidência (Apre), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Alexandre Matos Araujo, matrícula 4512189, da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI);

III - Michel Luiz de Andrade, matrícula 4511131, da DTI;

IV - Nilsom Zanatto, matrícula 4508220, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

V - Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 4511409, da DIE;

VI - Jairo Wensing, matrícula 2618648, da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (Aget);

VII - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, matrícula 4511239, da Aget - Encarregado de Dados;

VIII - Paulo João Bastos, matrícula 4507916, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de agosto de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 14.08.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.