Portaria nº 394/2025
Delega competência ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para os fins que menciona.
PORTARIA N. TC-0394/2025
Delega competência ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para os fins que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (Estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas);
considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 25.0.000001685-6, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina a competência para instaurar e julgar Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) bem como para celebrar acordo de leniência, nos termos dos arts. 8º,
§1º, e 16 da Lei (federal) nº 12.846, de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.09.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.