Portaria nº 392/2024
Constitui grupo de trabalho responsável por elaborar cartilha acerca de "Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico".
PORTARIA N. TC-0392/2024
Constitui grupo de trabalho responsável por elaborar cartilha acerca de "Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI 24.0.000002823-8, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de elaborar cartilha acerca de "Práticas de Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico".
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Fabiano Domingos Bernardo, matrícula 451.178-6, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 451.001-1, do Gabinete da Vice-Presidência (GVP);
III - Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
IV - Sabrina Emmily Pecini da Silva, matrícula 451.273-1, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
V - Paulo Vinícius Harada de Oliveira, matrícula 451.129-8, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 27.08.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.