Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 391/2022

Altera a Portaria N.TC-0171/2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para implantação do módulo Tributário e-Sfinge Online do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0391/2022

Altera a Portaria N.TC- 0171 /2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para implantação do módulo Tributário e-Sfinge Online do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-6, de 27 de dezembro de 2001;

considerando o art. 16 da Instrução Normativa N.TC- 28 /2021, que confere ao Presidente a possibilidade de prorrogação dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação do e-Sfinge on-line;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI nº 22.0.000003194-5, RESOLVE:

Art. 1º O quadro constante no art. 1º. da Portaria N. TC- 0171 /2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: Módulo Data de ativação Dados pelo e-Sfinge on-line

Tributário 1º/9/2022 Dados de 1º/1/2023 em diante

Art. 2º Fica revogada a Portaria N.TC- 0185 /2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.09.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 171/2021 de 06/07/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 185/2022 de 10/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501348 AND idambito = 4 LIMIT 1