Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 388/2002

Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.

PORTARIA N.TC-388/2002

Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 122, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

Considerando o prescrito no art. 7º., inciso I da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado do sorteio realizado na sessão ordinária realizada em 18112/2002, do Plenário deste Tribunal, para a escolha do - Relator do processo sobre as Contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2003, como segue:

- Prestação de Contas do Governo do Estado Exercício financeiro de 2003

Relator sorteado: Conselheiro Moacir Bertoli

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2002.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.1.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.