Portaria nº 384/2005
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas.
PORTARIA N. TC-384/2005
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso I, da lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;
Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71, e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando o período dedicado às comemorações festivas de fim de ano;
Considerando a programação de trabalho deste Tribunal para o final do exercício de 2005, bem como a normatização estabelecida para os períodos de encerramento das atividades de recesso;
Considerando que, pela Portaria n. TC- 377 /05, foi estabelecido ponto facultativo nos dias 23 e 26 a 30 de dezembro de 2005 aos servidores do Tribunal de Contas.
RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, pelas unidades gestoras das Administrações Estadual e Municipais ao Tribunal de Contas, que vencerão no período de 23 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, para o dia 16 de janeiro do ano de 2006, à exceção dos prazos para interposição de recursos e outros, fixados por lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2005.
Conselheiro OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 00.00.2005
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.