Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 383/2026

Constitui comissão de heteroidentificação e Comissão recursal de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas no Programa de Residência, nos termos da Resolução N. TC-231/2023.

PORTARIA N. TC-383/2026

Constitui comissão de heteroidentificação e Comissão recursal de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas no Programa de Residência, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando o disposto no art. 2º. da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;

considerando o disposto no art. 4º., caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

considerando o disposto no art. 6º. da Resolução N. TC- 231 /2023, que estabelece a reserva aos pretos e pardos do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC e dá outras providências;

considerando que ao Programa de Residência, regulamentado pela Resolução N. TC- 267 /2024, e ao Programa de Estágio, regulamentado pela Resolução N. TC- 156 /2019, será aplicado, no que couber, a Resolução N. TC- 231 /2023, conforme preceitua o seu art. 13;

considerando a Portaria N. TC- 306 /2022, que constitui a Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial (CPFAR) nas ações de fiscalização do TCE/SC;

considerando a representatividade da composição, os estudos realizados, a consulta eletrônica promovida e as conclusões alcançadas pela Comissão Permanente instituída pela Portaria N. TC- 306 /2022;

considerando o Processo SEI 26.0.000003342-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão de heteroidentificação e a comissão recursal de heteroidentificação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de confirmar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas no Programa de Residência, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023, aberto por meio do Edital N. TC-001/2026, de 6/7/2026, com as retificações posteriores, publicado no DOTC-e nº 4349, de 6/7/2026.

Art. 2º Designar os (as) servidores (as) a seguir relacionados (as) para constituir a comissão de heteroidentificação:

I - Edmo de Souza Cidade de Jesus, matrícula 4513576, do Ministério Público de Contas - coordenador e titular;

II - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203440, do Instituto de Contas - titular;

III - Giglione Edite Zanela Maia, matrícula 3579050, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - titular;

IV - Maria Helena Tomaz, representando o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) - titular;

V - Marcus Vinicius Ferreira Correa, advogado (OAB/SC nº 66.303), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina - titular;

VI - Alfredo Balduíno Santos, representando o Neab, da Udesc - suplente;

VII - Rafaela Leão Barreto Viana, matrícula 4512677, da Diretoria de Atividades Especiais - suplente;

VIII - Vanessa dos Santos, matrícula 4508920, da Ouvidoria - suplente;

IX - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 4508483, da Ouvidoria - suplente;

X - Maria Gabriela Barbosa Borges, matrícula 4513096, da Diretoria de Contas de Governo - suplente;

XI - Ricardo Fontana Canella, matrícula 4512693, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores - suplente.

Art. 3º Designar os (as) servidores (as) a seguir relacionados (as) para constituir a comissão recursal de heteroidentificação:

I - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, da Corregedoria-Geral - coordenador e titular;

II - Bruna Morgan, matrícula 9684301, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - titular;

III - Vera Márcia Marques Santos, representando o Neab, da Udesc - titular;

IV - Luiz Gonzaga Conceição Junior, advogado (OAB/SC nº 71.121), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -

Seção de Santa Catarina - titular;

V - Rubens Jamil de Oliveira, representando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina - titular;

VI - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317330, da Diretoria de Atividades Especiais - suplente;

VII - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 4508009, do Instituto de Contas - suplente;

VIII - Júlia Maria Leal dos Santos, matrícula 4512448, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior - suplente;

IX - Marcos Rodrigues da Silva, representando o Neab, da Udesc - suplente;

X - Mário Davi Barbosa, matrícula 4513975, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - suplente.

Art. 4º Revogar a Portaria N. TC- 129 /2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de agosto de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 05.08.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 129/2025 de 24/03/2025 - Norma em vigor