Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 379/2026

Altera o Anexo I da Portaria N. TC-352/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-379/2026

Altera o Anexo I da Portaria N. TC- 352 /2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria N. TC- 352 /2025 passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Florianópolis, 31 de julho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 31.07.2026.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

TABELA REFERENTE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS

(Portaria N. TC- 0352 /2025, de 1º de agosto de 2025)

CARGO/ FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO R$ FORA DO ESTADO? R$ EXTERIOR? MOEDA ESTRANGEIRA

Autoridades 1.600,00 1.600,00 955,00

Servidores 780,00 1.200,00 715,00

"(NR)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 352/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor